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Ministros proíbem 'doações ocultas' em campanhas eleitorais
Decisão unânime obriga candidato a prestar conta do real doador. Foto: Carlos Humberto/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu, em
decisão unânime, a prática recorrente das doações "ocultas" a partir das
eleições municipais do ano que vem e todos os candidatos serão
obrigados a declarar o real doador dos recursos. Na prática, o velho
esquema de doar para os partidos, que repassam aos candidatos sem que
esses prestem contas do real doador, foi extinto.
A reforma que permitia ocultar o real destinatário dos recursos foi aprovada este ano pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma, mas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou a legislação junto ao Supremo por violar "o princípio da transparência e o princípio da moralidade". Além disso, a OAB afirmou que a norma favorecia "a corrupção, difivultando o rastreamento das doações eleitorais".
De acordo com o relator, ministro Teori Zavascki, o eleitor tem o direito de saber quem são os reais financiadores das campanhas antes de decidir votar em determinado candidato. "O conhecimento do nome dos doadores denuncia maior ou menor propensão do candidato a abandonar suas convicções ideológicas", explicou.
A reforma que permitia ocultar o real destinatário dos recursos foi aprovada este ano pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma, mas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou a legislação junto ao Supremo por violar "o princípio da transparência e o princípio da moralidade". Além disso, a OAB afirmou que a norma favorecia "a corrupção, difivultando o rastreamento das doações eleitorais".
De acordo com o relator, ministro Teori Zavascki, o eleitor tem o direito de saber quem são os reais financiadores das campanhas antes de decidir votar em determinado candidato. "O conhecimento do nome dos doadores denuncia maior ou menor propensão do candidato a abandonar suas convicções ideológicas", explicou.
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