R$ 22,3 mil
Cunha foi obrigado a pagar R$ 22,3 mil à Justiça da Suíça
Justiça suíça multa Cunha por tentar obstruir investigação (Foto: Antoni Cruz/ABr)
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi
obrigado a pagar R$ 22,3 mil à Justiça suíça por tentar impedir que os
extratos de suas contas fossem enviados ao Brasil.
Documentos obtidos pelo jornal "O Estado de S. Paulo" confirmam que o
Tribunal Penal Federal da Suíça constatou que o parlamentar, sua
mulher, Cláudia Cordeiro Cruz, e integrantes do seu truste (conta de
"confiança", gerida por terceiros com autorização do deputado) usaram o
mesmo advogado e os mesmos argumentos no esforço de impedir que seus
dados bancários fossem enviados ao Brasil e que o caso fosse julgado no
País.
Os três recursos foram rejeitados e Cunha foi obrigado a arcar com todos os gastos do processo, inclusive as horas de trabalho dos juízes e da administração pública na Suíça. "O montante do pagamento é calculado em função de dimensão e dificuldade da causa, a forma das partes de proceder, sua situação financeiras e as taxas de administração", indicou uma decisão do tribunal.
Segundo os juízes, as pessoas que apresentaram recursos terão de arcar com os custos do processo, fixados em 6 mil francos suíços (R$ 22,3 mil).
O Ministério Público da Suíça já havia indicado a existência de US$ 2,4 milhões em contas secretas no banco Julius Baer, controladas pelo deputado e sua mulher. Os suíços, porém, optaram por transferir o processo ao Brasil.
A defesa do deputado apresentou um primeiro recurso, que foi negado ainda em início de outubro. Sem sucesso, seus advogados na Suíça recorreram ainda ao Tribunal Penal, pedindo a anulação da transferência da competência do caso ao Brasil. Se tal medida fosse entendida, nenhum dos documentos enviados teria a autorização de ser usado como provas em um processo no País contra Cunha.
Mas o recurso sequer foi tratado em sua substância, sob a alegação de que tal apelação apenas poderia ser considerada se a parte envolvida no processo fosse residente na Suíça. "Apenas pessoas processadas que tenham suas residências atuais na Suíça tem a legitimidade de recorrer", indicou a decisão do tribunal.
"Entre os três que recorrem, apenas Cunha é visado por um processo penal, cuja delegação às autoridades brasileira foi realizada", diz a decisão. "Entretanto, nenhuma das duas pessoas físicas que recorrem têm sua residência atual na Suíça. Quanto à sociedade, apesar da conta sob litígio que ela é titular na Suíça, ela não tem relações com esse país", constataram os juízes suíços Stephan Blatter, Giorgio Bomio e Nathalie Franciolli. "De forma definitiva, nenhum dos recorrentes pode pretender dispor do direito ao recurso."
Idênticos
O que chama a atenção dos juízes é que os recursos, os advogados e argumentos usados por Cunha foram "idênticos" ao que a empresa de truste que detém suas contas utilizou. "Eles são representados pelo mesmo advogado e que evocam em todos os pontos os mesmos argumentos", indicaram.
Para tentar se defender das acusações, Cunha insiste que é "apenas o beneficiário em vida" das contas na Suíça e que, de fato, os valores estão em nome de trustes. Esse será o seu principal argumento no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. Cunha ainda apontou que "abriu mão de ser o dono do dinheiro no momento que eu contratei o truste".
Mas a apresentação de um recurso idêntico entre o truste, a mulher de Cunha e o parlamentar revela, segundo os juízes suíços, uma estratégia comum para tratar do caso. "Os três recursos foram gerados a partir do mesmo conselho jurídico e são rigorosamente idênticos", indicou a decisão do Tribunal.
"Os recorrentes concluem na anulação da decisão de delegação e pedem um efeito suspensivo", explicaram os juízes. "Eles pedem, entre outros, que o Departamento de Justiça interpele as autoridades brasileiras para que as proibissem de utilizar os documentos e informações obtidas na delegação (do processo), apontou a decisão.
Um desses trustes, o Orion SP, é suspeito de ter sido abastecido pelo lobista João Henriques. Em depoimento à força-tarefa da Operação Lava Jato, Henriques indicou que o dinheiro enviado ao deputado estava relacionado com um contrato da Petrobras na África.
Os três recursos foram rejeitados e Cunha foi obrigado a arcar com todos os gastos do processo, inclusive as horas de trabalho dos juízes e da administração pública na Suíça. "O montante do pagamento é calculado em função de dimensão e dificuldade da causa, a forma das partes de proceder, sua situação financeiras e as taxas de administração", indicou uma decisão do tribunal.
Segundo os juízes, as pessoas que apresentaram recursos terão de arcar com os custos do processo, fixados em 6 mil francos suíços (R$ 22,3 mil).
O Ministério Público da Suíça já havia indicado a existência de US$ 2,4 milhões em contas secretas no banco Julius Baer, controladas pelo deputado e sua mulher. Os suíços, porém, optaram por transferir o processo ao Brasil.
A defesa do deputado apresentou um primeiro recurso, que foi negado ainda em início de outubro. Sem sucesso, seus advogados na Suíça recorreram ainda ao Tribunal Penal, pedindo a anulação da transferência da competência do caso ao Brasil. Se tal medida fosse entendida, nenhum dos documentos enviados teria a autorização de ser usado como provas em um processo no País contra Cunha.
Mas o recurso sequer foi tratado em sua substância, sob a alegação de que tal apelação apenas poderia ser considerada se a parte envolvida no processo fosse residente na Suíça. "Apenas pessoas processadas que tenham suas residências atuais na Suíça tem a legitimidade de recorrer", indicou a decisão do tribunal.
"Entre os três que recorrem, apenas Cunha é visado por um processo penal, cuja delegação às autoridades brasileira foi realizada", diz a decisão. "Entretanto, nenhuma das duas pessoas físicas que recorrem têm sua residência atual na Suíça. Quanto à sociedade, apesar da conta sob litígio que ela é titular na Suíça, ela não tem relações com esse país", constataram os juízes suíços Stephan Blatter, Giorgio Bomio e Nathalie Franciolli. "De forma definitiva, nenhum dos recorrentes pode pretender dispor do direito ao recurso."
Idênticos
O que chama a atenção dos juízes é que os recursos, os advogados e argumentos usados por Cunha foram "idênticos" ao que a empresa de truste que detém suas contas utilizou. "Eles são representados pelo mesmo advogado e que evocam em todos os pontos os mesmos argumentos", indicaram.
Para tentar se defender das acusações, Cunha insiste que é "apenas o beneficiário em vida" das contas na Suíça e que, de fato, os valores estão em nome de trustes. Esse será o seu principal argumento no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. Cunha ainda apontou que "abriu mão de ser o dono do dinheiro no momento que eu contratei o truste".
Mas a apresentação de um recurso idêntico entre o truste, a mulher de Cunha e o parlamentar revela, segundo os juízes suíços, uma estratégia comum para tratar do caso. "Os três recursos foram gerados a partir do mesmo conselho jurídico e são rigorosamente idênticos", indicou a decisão do Tribunal.
"Os recorrentes concluem na anulação da decisão de delegação e pedem um efeito suspensivo", explicaram os juízes. "Eles pedem, entre outros, que o Departamento de Justiça interpele as autoridades brasileiras para que as proibissem de utilizar os documentos e informações obtidas na delegação (do processo), apontou a decisão.
Um desses trustes, o Orion SP, é suspeito de ter sido abastecido pelo lobista João Henriques. Em depoimento à força-tarefa da Operação Lava Jato, Henriques indicou que o dinheiro enviado ao deputado estava relacionado com um contrato da Petrobras na África.
Nenhum comentário:
Postar um comentário