21/11/2015
Amarrou e vinculou o STF de uma maneira, que o nosso tribunal não tem para onde mais correr, fazendo com que o STF tenha que fazer coisas que não tinha intenção de praticar.
Expedir
mandado de prisão contra o ex-presidente do Brasil, correndo-se o risco
de, caso não o respeite, o atrase ou o retarde de forma dolosa ou
intencional, de se criar um conflito diplomático, com interferência
inclusive dos Tribunais Criminais Internacionais (O Tribunal de Haia).
Embora , que, o STF, pudesse agir de modo diferente, ou seja, ao invés
de requerer informações complementares, expedir mandado de prisão
temporária, enquanto colhe estas informações que pediu (Aqui o STF pode
justificar que: o mandado de prisão temporário é expedido quando se
correr o risco de se ocultarem ou se destruírem provas, por parte do
agente criminoso, neste caso em específico, estas provas podem estar
aqui no nosso país ou em território português).
Porém, nada impede de o
MPF (que legalmente é obrigado a acompanhar este processo criminal),
reforce este pedido, e o reitere, exigindo-o e fazendo-o cumprir,
imediatamente. O ponto positivo:
De qualquer forma, esta ordem de prisão
só pode ser revogada pela Corte Lusitana. A brasileira não tem poderes
para isso, porque a ordem vem da Corte Portuguesa, a Corte brasileira
tem o dever de apenas cumpri-la, e muito menos questioná-la, nada mais.
4.
A notícia muito bem-vinda, é que vinculou definitivamente o ‘mor’ aos
crimes internacionais, cuja impunidade é mais difícil de escapar.
Assim, agora tudo é questão de tempo, por mais que os nossos tribunais e
órgãos aparelhados queiram impedir”
(VIA PubliCO PORTUGAL)
Nenhum comentário:
Postar um comentário