sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

O Brasil está certo em não ceder a Netanyahu


 
Pedro Luiz Rodrigues



Ao longo de minha carreira diplomática – que incluiu alguns meses como encarregado de negócios do Brasil em Israel, em 1995, e alguns anos como porta-voz do Itamaraty, sob o comando do Ministro Celso Lafer – tive a oportunidade de participar de reuniões com alguns dos mais brilhantes estadistas israelenses, como o primeiro-ministro Yitzhak Rabin e o chanceler e presidente Shimon Perez.

Rabin e Perez estão entre os líderes de Israel que ficarão para sempre assinalados por sua disposição permanente ao diálogo e abertura ao entendimento com países amigos, e com o Brasil em particular. Lamentei muito o assassinato de Rabin, em novembro daquele mesmo 1995, pelas mãos do extremista Yigal Amir.

Devido a essa longa e estreita relação de proximidade com Israel, com israelenses e com a comunidade judaica no Brasil, não posso deixar de lamentar a truculência com a qual o governo do primeiro-ministro Benjamin Netanyahu  - e ele próprio, pessoalmente - vem dispensando ao nosso País.

Netanyahu está errado não é só no modo agressivo que adota ao se referir ao Brasil, mas também na essência da questão que agora, artificialmente, empana o relacionamento bilateral, relacionada à não concessão de agrément pelo governo brasileiro a candidato a embaixador indicado pelo governo de Israel.

A prática diplomática, para os que não a conhecem, recomenda que a indicação de um nome para servir como Embaixador de um país em um outro seja tratada de maneira absolutamente reservada.


Requer-se essa discrição por uma louvável razão: evitar que o assunto envenene o relacionamento entre os países. Na medida em que um Estado não é obrigado a aceitar qualquer nome que se lhe apresente,  o trato discreto deixa aberta ao Estado proponente a possibilidade de, sem comoção, retirar o nome que não mereceu a aprovação.

Nesse processo, de pleno conhecimento de todas as Chancelarias do mundo, se um ‘agrément’ não for concedido em prazo razoável, a demora deve ser interpretada como uma rejeição implícita do nome apresentado. E como está bem claro na Convenção de  Viena sobre Relações Internacionais, de 1961, em seu parágrafo 4: O Estado acreditado não está obrigado a dar ao Estado acreditante as razões da negação do " agrément ".

Ao tornar pública a questão, o governo de Israel criou um problema para si mesmo. O Brasil não deve mudar de posição, pois a questão em tela implica no exercício de um direito soberano. Quem sairá perdendo com o descontrole verborrágico não será o Brasil, mas o próprio Netanyahu, que vê diminuir sua capacidade de influência internacional.

Tenho sido crítico em relação a algumas tantas posições adotadas pelo Itamaraty nos últimos anos. Mas quanto a esta, estou de pleno acordo.

Pedro Luiz Rodrigues é diplomata aposentado e jornalista.

Em tempo: subscrevi, juntamente com outros  54 colegas, a nota abaixo, há alguns dias amplamente divulgada pela imprensa:

Nós, os diplomatas aposentados abaixo assinados, lembrando a memória do Embaixador Luís Martins de Sousa Dantas, que salvou centenas de judeus do Holocausto; orgulhosos do papel desempenhado pelo Brasil nas Nações Unidas quando, sendo Osvaldo Aranha Presidente da Assembleia Geral, foi sancionada a criação do estado de Israel, 

Consideramos inaceitável que o primeiro ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, haja anunciado publicamente o nome de quem pretendia indicar como novo embaixador de seu país no Brasil antes de submetê-lo, como é norma, a nosso governo. 



Essa quebra da praxe diplomática parece proposital, numa tentativa de criar fato consumado, uma vez que o indicado, Dani Dayan, ocupou entre 2007 e 2013 a presidência do Conselho Yesha, responsável pelos assentamentos na Cisjordânia considerados ilegais pela comunidade internacional, e já se declarou contrário à criação do Estado Palestino, que conta com o apoio do governo brasileiro e que já foi reconhecido por mais de 70% dos países membros das Nações Unidas.

Nessas condições, apoiamos a postura do governo brasileiro na matéria e fazemos votos de que o presente episódio seja superado prontamente a fim de podermos, em conjunto, reforçar os vínculos entre os dois países num momento histórico em que o espírito de conciliação se torna imperativo. 


Adhemar Gabriel Bahadian, Affonso Massot, Amaury Porto de Oliveira, Armando Victor Boisson Cardoso, Brian Michael Frazer Neele, Carlos Alberto Leite Barbosa,Carlos A. de Proença Rosa, Carlos Eduardo Alves de Souza, Christiano Whitaker, Dante Coelho de Lima, Edgard Telles Ribeiro, Eduardo M. B. Roxo, Fernando Guimarães Reis, Fernando Silva Alves, Geraldo Holanda Cavalcanti, Gilberto Vergne Saboia, Heloísa Vilhena de Araújo, Hildebrando Tadeu Valadares, Janine-Monique Bustani, Joaquim A. Whitaker Salles,Jorio Dauster, José Botafogo Gonçalves, José Maurício Bustani, José Viegas Filho, Julio Cesar Gomes dos Santos, Luciano Ozorio Rosa, Luiz Antonio Fachini Gomes, Luiz Augusto de Castro Neves, Luiz Felipe Lampreia, Luiz Henrique Fonseca, Luiz Orlando Carone Gelio, Luiz Tupy C. de Moura, Marcelo Leonardo da Silva Vasconcelos, Marcilio Marques Moreira, Marcio Paulo de Oliveira Dias, Marcos Duprat, Maria Celina Azevedo Rodrigues, Marilia Sardenberg Zelner Gonçalves, Osmar Chohfi, Oswaldo Eurico Portella, Pedro Luiz C. de Mendonça, Pedro Luiz Rodrigues, Roberto Abdenur, Ronaldo Sardenberg, Samuel Pinheiro Guimarães, Sergio A. Florencio Sobrinho, Sérgio de Queiroz Duarte, Sergio Fernando Guarischi Bath, Sérgio Henrique Nabuco de Castro, Sergio Serra, Stelio Amarante, Thereza M. Quintella, Vera Pedrosa, Virgilio Moretzohn de Andrade e Washington Luís Pereira de Sousa Neto.



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