Inserido por: Administrador em 11/03/2016.
Fonte da notícia: Assessoria de Comunicação do MPF/RS
Fonte da notícia: Assessoria de Comunicação do MPF/RS
A
Justiça Federal de Carazinho/RS recebeu nesta quarta-feira, dia 9, o
pedido promovido pelo Ministério Público Federal (MPF) de Passo
Fundo/RS, para o cumprimento da sentença proferida na ação civil pública
n° 5003075-76.2012.4.04.7118.
De acordo com a decisão judicial, que foi
confirmada pelos tribunais superiores, a ré arrendou ilegalmente terras
indígenas da Reserva Indígena de Nonoai, bem como articulou a concessão
de financiamentos a indígenas, obtidos por meio do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), utilizando os recursos
em seu próprio benefício.
A
sentença condenou a ré a não mais celebrar qualquer contrato ou negócio
jurídico com indígenas, lideranças indígenas ou grupos indígenas da
Comunidade Indígena Nonoai, tendo por finalidade a prática de qualquer
atividade agrícola em terras da Reserva Indígena de Nonoai, seja qual
for o nome jurídico que se empreste ao contrato ou negócio jurídico, bem
como a abster-se de plantar, colher ou praticar qualquer ato
relacionado com a agricultura dentro da Reserva Indígena de Nonoai,
pessoalmente ou por intermédio de pessoas a seu mando.
A
ré também foi condenada a pagar a quantia de R$ 1.178.460,00, a ser
atualizada desde dezembro de 2008, a título de indenização em favor do
Grupo Indígena de Nonoai, por danos materiais decorrentes do uso
indevido das terras indígenas.
Além
do pagamento de indenização pelo uso indevido das terras indígenas, a
sentença determinou a quitação de 125 empréstimos bancários em nome dos
indígenas, e a indenização da comunidade por danos morais no valor de R$
125.000,00, a serem atualizados, em decorrência da inscrição indevida
de 125 índios no Serasa, pela inadimplência dos aludidos contratos.
De
acordo com o procurador da República Ricardo Gralha Massia, “agora o
Ministério Público Federal está apurando outros casos de arrendamentos
ilegais nas terras indígenas, para a responsabilização penal e civil de
agricultores que estejam nessa mesma situação, e a identificação de
indígenas que estejam organizando e facilitando esse tipo de prática”.
Assessoria de Comunicação Social/Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
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