domingo, 13 de março de 2016

Justiça Federal volta a suspender obras na orla do Lago Paranoá


Depois de confusão de decisões na semana passada, desembargador determina a interrupção das derrubadas e das intervenções por parte do GDF às margens do reservatório

Desta vez, não teve erro nem confusão jurídica. O desembargador Souza Prudente, da 7ª Vara da Justiça Federal, determinou nesta terça-feira (8/3) que o Governo do Distrito Federal suspenda, por tempo indeterminado, as ações de desobstrução e demais obras de revitalização na orla do Lago Paranoá.

A medida foi anunciada após confusão da Justiça durante a última semana. Na manhã de sexta-feira (4), uma decisão suspendendo as atividades na orla chegou a ser publicada e divulgada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com aval do mesmo desembargador. Porém, horas depois, o TRF alegou que a publicação tinha sido um erro no sistema eletrônico, por se “tratar de mera minuta”, e o Judiciário anulou a suspensão.

Agora, quatro dias depois do imbróglio, o responsável exige, desta vez sem falhas, que as operações fossem suspensas, sob pena de multa em caso de descumprimento. A multa em caso de descumprimento é de R$ 5 mil por dia.

Na decisão, o desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), destaca que a desocupação da área tem causado danos ambientais por não haver um plano prévio de recuperação da área degradada. 

Segundo o desembargador, “o Distrito Federal vem praticando atos lesivos ao meio ambiente sob o argumento equivocado de que há uma Área de Preservação Permanante (APP) na faixa de 30 metros do Lago Paranoá”. Souza Prudente afirma ainda que “as ações sem qualquer planejamento causaram um completo abandono das estruturas, originando depósitos de lixo, entulho e espaços para a proliferação de mosquitos Aedes Aegypti”. 

Um dos advogados envolvidos no processo, Lavinas Marinho Buzanelli Donati relata os motivos da paralisação. “Buscamos a suspensão das atividades do governo na orla até que haja planos mais claros de recuperação ambiental, bem como discussões com a comunidade sobre as modificações na área. No nosso entendimento, a operação não está adequada às leis do país, como o Código Florestal, por isso a ação em esfera federal”, explica.

A Procuradoria-Geral do DF, responsável pela defesa do GDF, disse, por meio de nota, que “aguarda ser intimada da decisão em curso no TRF-1 para avaliar as medidas judiciais cabíveis”.

Assista a reportagem do G1/DFTV clique aqui

Parque
Enquanto isso, uma guerra de 20 anos perdura também às margens do lago, no Parque Copaíbas. Apesar de pertencer à área de proteção ambiental do Lago Paranoá, o local sofre com a degradação de ocupantes que dizem donos de terrenos. Uma decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Napoleão Nunes Maia Filho, pode mudar o cenário: os habitantes serão obrigados a deixar a região no prazo de 30 dias. 

O ministro analisou recurso ordinário em mandado de segurança com relação à área. Na decisão, Nunes Maia Filho destaca que “as normas que asseguram o direito à moradia constituem um direito a prestações, cujo conteúdo pressupõe uma tarefa de concretização e de mediação do legislador ordinário”, referindo-se à necessidade de que o poder público autorize a construção de casas em determinados locais. O que não foi feito no Parque Copaíbas.

Fonte: Metrópoles / Jornal de Brasília / G1 - DFTV Globo

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