Depois
de confusão de decisões na semana passada, desembargador determina a
interrupção das derrubadas e das intervenções por parte do GDF às
margens do reservatório
Desta
vez, não teve erro nem confusão jurídica. O desembargador Souza
Prudente, da 7ª Vara da Justiça Federal, determinou nesta terça-feira
(8/3) que o Governo do Distrito Federal suspenda, por tempo
indeterminado, as ações de desobstrução e demais obras de revitalização
na orla do Lago Paranoá.
A
medida foi anunciada após confusão da Justiça durante a última semana.
Na manhã de sexta-feira (4), uma decisão suspendendo as atividades na
orla chegou a ser publicada e divulgada pelo Tribunal Regional Federal
da 1ª Região (TRF-1), com aval do mesmo desembargador. Porém, horas
depois, o TRF alegou que a publicação tinha sido um erro no sistema
eletrônico, por se “tratar de mera minuta”, e o Judiciário anulou a
suspensão.
Agora,
quatro dias depois do imbróglio, o responsável exige, desta vez sem
falhas, que as operações fossem suspensas, sob pena de multa em caso de
descumprimento. A multa em caso de descumprimento é de R$ 5 mil por dia.
Na
decisão, o desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal
da 1ª Região (TRF-1), destaca que a desocupação da área tem causado
danos ambientais por não haver um plano prévio de recuperação da área
degradada.
Segundo
o desembargador, “o Distrito Federal vem praticando atos lesivos ao
meio ambiente sob o argumento equivocado de que há uma Área de
Preservação Permanante (APP) na faixa de 30 metros do Lago Paranoá”.
Souza Prudente afirma ainda que “as ações sem qualquer planejamento
causaram um completo abandono das estruturas, originando depósitos de
lixo, entulho e espaços para a proliferação de mosquitos Aedes
Aegypti”.
Um
dos advogados envolvidos no processo, Lavinas Marinho Buzanelli Donati
relata os motivos da paralisação. “Buscamos a suspensão das atividades
do governo na orla até que haja planos mais claros de recuperação
ambiental, bem como discussões com a comunidade sobre as modificações na
área. No nosso entendimento, a operação não está adequada às leis do
país, como o Código Florestal, por isso a ação em esfera federal”,
explica.
A
Procuradoria-Geral do DF, responsável pela defesa do GDF, disse, por
meio de nota, que “aguarda ser intimada da decisão em curso no TRF-1
para avaliar as medidas judiciais cabíveis”.
Assista a reportagem do G1/DFTV clique aqui
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Parque
Enquanto
isso, uma guerra de 20 anos perdura também às margens do lago, no
Parque Copaíbas. Apesar de pertencer à área de proteção ambiental do
Lago Paranoá, o local sofre com a degradação de ocupantes que dizem
donos de terrenos. Uma decisão do ministro do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), Napoleão Nunes Maia Filho, pode mudar o cenário: os
habitantes serão obrigados a deixar a região no prazo de 30 dias.
O
ministro analisou recurso ordinário em mandado de segurança com
relação à área. Na decisão, Nunes Maia Filho destaca que “as normas que
asseguram o direito à moradia constituem um direito a prestações, cujo
conteúdo pressupõe uma tarefa de concretização e de mediação do
legislador ordinário”, referindo-se à necessidade de que o poder
público autorize a construção de casas em determinados locais. O que não
foi feito no Parque Copaíbas.
Fonte: Metrópoles / Jornal de Brasília / G1 - DFTV Globo
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