- segunda-feira, 06 novembro 2017 19:40
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Segundo a portaria entende-se por medidas mitigadoras “o conjunto de estratégias, equipamentos, petrechos e métodos utilizados para evitar e reduzir a captura e mortalidade de tartarugas marinhas capturadas incidentalmente em operações de pesca”.
Entre as medidas adotadas está a obrigatoriedade das embarcações nacionais e estrangeiras em utilizarem anzóis circulares, ou seja, de formato circular, confeccionado em metal, sem argola, com ponteira virada em direção à haste.
O texto estabelece mais regras sobre quais equipamentos devem ser utilizados para embarques, retirada de anzóis, corte de linhas, assim como qual o procedimento deve ser adotado na soltura das tartarugas marinhas capturadas pelo espinhel (aparelho de pesca com a utilização de iscas para a atração dos peixes).
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Portaria nº 74 de 1 de novembro de 2017
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