sábado, 11 de janeiro de 2014

Parabens Juiz Paulo Ricardo de Souza Cruz!Conseguiu frear a ganancia da Terracap!!

Sexta-feira, 10 de janeiro de 2014 10:29 am

crônica da cidade

Conceição de Freitas-  Correio Braziliense


O Noroeste dos índios

Pouco antes do fim de 2013, o juiz federal Paulo Ricardo de Souza Cruz reconheceu como legítima a terra indígena Fulni-ô/Tapuya, o Santuário dos Pajés, tão truculentamente invadido pelo Setor Noroeste. Em síntese, foram seis as condenações: a Funai, ironicamente, está entre elas. A fundação destinada a defender a causa indígena terá de instituir, no prazo de 90 dias, um grupo técnico para delimitar a terra indígena incrustrada no Plano Piloto. Ao mesmo tempo,  terá de “manifestar-se de modo preciso e definitivo (…) no processo de licenciamento do Setor Habitacional Noroeste.”

O juiz Souza Cruz condenou o Ibram (Instituto Brasília Ambiental) a cassar uma licença de instalação “bem como a abster-se de conceder quaisquer outras licenças até que haja solução definitiva da questão e posicionamento conclusivo da Funai, baseado em estudos técnicos suficientes”. O Ibram também foi condenado a “impedir que se realizem quaisquer obras tendentes a impactar a área reivindicada pelos indígenas do Bananal”. E mais: fica o Ibram condenado “a exigir as alterações nos projetos referentes ao Setor Habitacional Noroeste, para compatibilizá-los com os direitos da Comunidade Indígena do Bananal (…).”

Pela sentença do juiz, a Terracap está proibida de “alterar, reduzir, impactar, transferir ou restringir o modo de ocupação e a área reivindicada pela Comunidade Indígena do Bananal”, incluindo atos de transferência de registro imobiliário. Fica proibida também  “de alienar lotes que interfiram na área indígena pretendida e de promover quaisquer atos que possam intimidar ou ameaçar os membros da comunidade indígena até final solução da questão.”

Ocupada há mais de 30 anos por grupos indígenas, a área foi diversas vezes invadida pelas construtoras do Noroeste, o que provocou a instalação de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. “A necessidade de solução da controvérsia com a pacificação social da questão se torna bastante evidente pelos inúmeros conflitos, inclusive judiciais, travados entre a comunidade indígena ocupante da área, de um lado, e a Terracap e os empreiteiros a quem foram alienados os terrenos na localidade para a implantação do Setor Habitacional Noroeste, de outro.”

O juiz Souza Cruz sustentou a sentença na Constituição da República, capítulo VIII, título VIII, referente à Ordem Social. Diz o parágrafo 1°: “São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.”

O parágrafo 5º veda a remoção dos grupos indígenas de suas terras salvo em caso de catástrofe ou epidemias que ponham em risco sua população ou no interesse da soberania do país. Decisão que será tomada em deliberação do Congresso Nacional.
Fica o dito e o sentenciado.

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