Bruno Lupion
Do UOL, em Brasília
Do UOL, em Brasília
O dispositivo entra em vigor no dia 29 e terá aplicação semelhante à da Lei de Acesso à Informação, sancionada em 2011: o governo federal, por meio da CGU (Controladoria-Geral da União), orienta seus ministérios e demais órgãos. E cada Estado e município regulamenta a lei de maneira própria.
O governo federal afirma estar pronto para aplicar a lei imediatamente, mas a maioria dos Estados ainda engatinha no assunto. Levantamento do UOL aponta que dez das 27 unidades federativas não sabem como vão processar as denúncias de corrupção e oito ainda discutem projetos sobre o tema. Três Estados devem regulamentar a lei nos próximos dias, um já a regulamentou –Tocantins– e cinco não responderam (tabela abaixo).
A lei estabelece duas estratégias para coibir a corrupção empresarial. No front repressivo, aplica multas pesadas às companhias que oferecem ou pagam propina a servidores e fraudam licitações e as obriga a publicar a sentença em veículos de comunicação. No front investigativo, oferece benefícios para as empresas que admitem os ilícitos e colaboram com delações ou provas –por meio dos acordos de leniência, que reduzem a multa em até dois terços.
A punição é administrativa, aplicada diretamente pelos governos, sem passar pelo congestionado Poder Judiciário.
Para ter efeitos significativos em todo o país, é importante que os Estados regulamentem a nova lei, afirma o secretário-executivo da CGU, Carlos Higino. Em entrevista ao UOL, ele diz que o governo federal não pode obrigá-los a regulamentar o dispositivo, mas quem não fizer isso afugentará investidores. "As empresas têm que ter clareza do que vai acontecer em casos de corrupção", diz.
Regulamentação da Lei 12.846 nos Estados
UF | Tem projeto? | Andamento |
AC | Não | Aguarda decreto federal |
AL | Não | Aguarda decreto federal |
AM | Não | Sem previsão |
AP | Sim | Regulamenta em fevereiro |
CE | Não | Aguarda decreto federal |
DF | Sim | Discute projeto |
ES | Sim | Discute projeto |
GO | Não | Análise inicial |
MA | Não | Aguarda decreto federal |
MG | Sim | Discute projeto |
MS | Sim | Discute projeto |
PA | Sim | Discute projeto |
PE | Sim | Discute projeto |
PI | Não | Análise inicial |
PR | Sim | Regulamenta nos próximos dias |
RJ | Sim | Discute projeto |
RN | Não | Análise inicial |
RS | Sim | Regulamenta até 29 de janeiro |
SC | Não | Aguarda decreto federal |
SE | Não | Aguarda decreto federal |
SP | Sim | Discute projeto |
TO | - | Já regulamentou |
- Não responderam: BA, MT, PB, RO e RR
Pioneiro
O Estado do Tocantins é o único Estado que já regulamentou a Lei Anticorrupção, em 13 de dezembro do ano passado. Lá, todas as secretarias estaduais e a Controladoria-Geral poderão instaurar processos, mas só a Controladoria terá o poder para assumir os casos mais relevantes e promover acordos de leniência.Amapá, Paraná e Rio Grande do Sul responderam ao UOL que devem regulamentar a lei nas próximas semanas. Espírito Santo, Distrito Federal, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo discutem projetos nesse sentido.
Nas demais unidades federativas, paira uma interrogação. "Os Estados ainda estão meio perdidos com essa lei", resume o controlador-geral do Piauí, Darcy Siqueira Albuquerque Júnior. "O governo criou uma lei e os Estados têm que cumprir, mas como é que regulamenta? Tem que discutir, levar as propostas para os governantes", diz.
Os Estados enviaram representantes a uma reunião em Brasília nesta segunda-feira (20) para tirar dúvidas. O encontro foi convocado pela CGU e pelo Conaci (Conselho Nacional de Controle Interno), que representa as Controladorias estaduais.
Ética empresarial
As companhias enquadradas na Lei Anticorrupção que tiverem estruturas internas de "compliance" (controle ético e de obediência às leis) poderão ter suas multas reduzidas. A norma, porém, não define quais critérios as empresas devem seguir para receber esse benefício.O presidente do Conaci, Gustavo Ungaro, corregedor-geral do Estado de São Paulo, cobra do governo federal a edição de um decreto para suprir essa lacuna. "O decreto federal é fundamental, pois deve fixar os parâmetros de avaliação dos mecanismos e procedimentos internos de integridade e auditoria", diz.
Higino, da CGU, garante que o governo federal pretende regulamentar o tema antes que a lei entre em vigor. Esse decreto também detalharia os acordos de leniência e o procedimento para receber denúncias.
Para o advogado Giovanni Falcetta, especialista no tema, a Lei Anticorrupção estimulará as companhias brasileiras a adotarem estruturas de "compliance". Isso, somado à previsão dos acordos de leniência, diz ele, mudará a cultura empresarial do país. "As companhias vão ficar com o pé atrás, pois as punições poderão afetar seriamente a sua atividade", diz.
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