27/02/2014
às 14:33
Laryssa Borges e Gabriel Castro, na VEJA.com:
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira livrar oito réus da condenação por formação de quadrilha. Por 6 votos a 5, a corte aceitou os embargos infringentes e derrubou as condenações por esse crime.
Com isso, José Dirceu e Delúbio
Soares escaparam do cumprimento de pena em regime fechado. José Genoino,
que já estava livre do regime fechado, também teve a pena diminuída.Na
prática, o tribunal revisou o que havia decidido na etapa inicial do
julgamento.
Nessa guinada, foram decisivos os votos dos ministros
novatos, que não estavam presentes na primeira fase do processo: Teori
Zavascki e Luís Roberto Barroso, que substituíram César Peluzo e Carlos
Ayres Britto. O efeito prático da sentença foi este: a pena de José
Dirceu cai de 10 anos e 10 meses de prisão para 7 anos e 11 meses.
A de
Genoino, de 6 anos e 11 meses para 4 anos e 8 meses. A de Delúbio, de 8
anos e 11 meses para 6 anos e 8 meses.
O
publicitário Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz e os
ex-banqueiros e Kátia Rabello e José Roberto Salgado também foram
beneficiados pela decisão do tribunal. Mas, como haviam recebido penas
mais elevadas, continuam em regime fechado de prisão.
O STF fez jornada
dupla nesta quinta-feira para concluir o julgamento iniciado em 2 de
agosto de 2012: a sessão, que normalmente se inicia às 14h, começou
pouco depois das 10h e se estenderá pela tarde após uma pausa para
almoço.
Votos
Na sessão desta quinta, cinco ministros
votaram, quatro deles a favor dos réus. Na abertura da sessão desta
quinta, o ministro Teori Zavascki deu mais um voto pela aceitação dos
embargos infringentes para o crime de formação de quadrilha.
”É difícil
afirmar, por exemplo, que José Dirceu, ministro-chefe da Casa Civil, ou
José Genoino, dirigente partidário, tivessem se unido a outros agentes
com o objetivo e o interesse comum de praticar crimes contra o sistema
financeiro nacional ou de lavagem de dinheiro”, disse Zavascki.
O voto
que deu maioria a favor dos mensaleiros foi o de Rosa Weber. Ela
argumentou que não há provas suficientes de que os réus associaram-se
com a finalidade específica de cometer crimes: “Há diferença marcante
entre pessoas que se associam para cometer crimes e pessoas que se
associam com outra finalidade, mas que no âmbito dessa associação
cometem crimes”, afirmou a ministra. No primeiro caso, complementou,
trata-se de formação de quadrilha.
No segundo caso, são crimes
praticados em concurso de agentes. Já com a maioria formada, o ministro
Gilmar Mendes apresentou um voto enfático em defesa da condenação por
formação de quadrilha: “Houve a formatação de uma engrenagem ilícita que
atendeu a todos e a cada um”.
O ministro
Marco Aurélio Mello também apresentou um voto contrário aos embargos:
ele também destacou a guinada dada pela corte em relação à fase inicial
do julgamento, quando Peluzo e Ayres Britto ainda compunham a corte:
“Cabe indagar: julgamos segundo o critério de plantão? O pronunciamento
anterior se mostrou um pronunciamento à margem dos elementos coligidos a
cargo do Ministério Público ao processo? A resposta, e devemos honrar
os dois colegas que já não integram o colegiado, é desenganadamente
negativa”.
O decano
Celso de Mello acompanhou: “Os membros dessa quadrilha agiram com dolo
de planejamento, divisão de trabalho e organicidade. Uma sofisticada
organização criminosa, como a ela se referiu o procurador-geral da
República”.
Em um voto memorável, Celso de Mello respondeu aos
constantes ataques dos mensaleiros condenados, que tratam o julgamento
como uma farsa.
“É nessa sucessão organizada de golpes criminosos que
reside a maior farsa da história política brasileira. E isso, para
vergonha de todos nós e grave ofensa ao sentimento de decência dos
cidadãos honestos desta república democrática. É por tudo isso que se
impõe repelir aqui e agora, com o máximo vigor, essa inaceitável ofensa
que tão levianamente foi assacada contra a dignidade institucional e a
alta respeitabilidade do Supremo Tribunal Federal”, disse o ministro.
O
presidente do STF e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa,
deu o quinto voto contra os embargos.
Ele criticou explicitamente o
papel exercido pelos dois ministros novatos, escolhidos pela presidente
Dilma Rousseff quando o julgamento já havia sido iniciado: “Sinto-me
autorizado a alertar a nação brasileira de que esse é apenas o primeiro
passo.
Essa maioria de circunstância tem todo o tempo a seu favor para
continuar na sua sanha reformadora”, disse ele, que afirmou ainda que o
STF vive uma tarde “triste”.
Lavagem
Durante a tarde, a corte inicia o
julgamento dos embargos infringentes para o crime de lavagem de dinheiro
– o que, entre outros réus, pode beneficiar o ex-deputado João Paulo
Cunha (PT).
A conclusão desse julgamento, entretanto, pode ser adiada: o
ministro Luís Roberto Barroso alegou ter um compromisso e não estará no
plenário.
Sem ele, é possível que a votação termine empatada em 5 a 5.
Ao site de VEJA, o magistrado afirmou não acreditar na conclusão do
julgamento nesta quinta-feira. Assim, os trabalhos seriam retomados após
o Carnaval.
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