Distrito Federal
Em liminar, juiz considerou que a licitação de R$ 10 bilhões favoreceria o fundador da companhia aérea Gol, Nenê Constantino
Marcela Mattos, de Brasília
O governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz
O juiz Antônio Cláudio Macedo da Silva, titular da 8ª Vara, suspendeu os repasses de recursos do BNDES e do Finame - Agência Especial de Financiamento Industrial – a contratos que beneficiaram a Viação Piracicabana e a Viação Marechal.
As ações serviam para favorecer o fundador da companhia aérea Gol e dono de grupo de transportes coletivos, Nenê Constantino.
A sentença foi proferida na última sexta-feira. Ao todo, foram licitadas cinco bacias, com a previsão de troca de toda a frota de ônibus.
O negócio renderia aos empresários do setor quase 10 bilhões de reais em dez anos.
A suspensão foi baseada na participação do escritório dos advogados Guilherme Gonçalves e Sacha Reck no processo, responsáveis por elaborar os julgamentos de habilitação e classificação em nome da Comissão de Licitação ao mesmo tempo em que advogavam para empresas participantes – e vitoriosas – do edital.
A Justiça Federal acatou denúncia que afirmava que a atividade de consultoria do escritório na licitação “ultrapassou a função de mera consultoria, atuando como efetivos julgadores dos atos relacionados ao processo licitatório” e concluiu que o advogado Sacha Reck participou na elaboração da ata de apresentação dos envelopes.
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Além disso, a empresa que iniciou os trabalhos de elaboração do edital, a Logitrans, tem entre seus diretores o pai do advogado Sacha Reck, Garrone Reck.
A atuação dos dois já era conhecida: por ato idêntico ao praticado no DF, os dois tiveram os bens bloqueados a pedido do Tribunal de Justiça do Paraná e estão sendo investigados no Estado por improbidade administrativa e fraudes em licitação.
Além do direcionamento do edital, ficou constatado o superfaturamento das tarifas em razão da ausência de competitividade.
O parecer aponta ainda que documentos essenciais para o processo licitatório foram sonegados dos órgãos fiscalizadores.
Na contestação, o governo do Distrito Federal alegou que as propostas vencedoras eram vantajosas e considerou irrelevantes as ações contra Sacha e Garrone Reck.
Na decisão, o juiz Antônio Cláudio da Silva fez duras críticas à condução da licitação.
“Com efeito, são inúmeras irregularidades que comparecem no processo licitatório. E a primeira pergunta que se impõe é: qual tipo de administração pública queremos? Transparente ou patrimonialista?”, disse em seu parecer.
“No Brasil que já promoveu o impeachment de um presidente da República sem abalar as instituições políticas do Estado Democrático de Direito na carta de 1988; que já trocou de padrão monetário diversas vezes, mas alcançou a dignidade da cidadania monetária, venho repetindo o absurdo de um processo licitatório que não pode ocorrer no coração da República”, continuou.
O conflito de interesses está demonstrado e só vem a confirmar a fragilidade dessa licitação.
O pior de tudo é que a promessa de melhoria de transporte não acontece.
O edital beneficia os empresários, mas não a população”, afirmou a deputada distrital Celina Leão (PDT-DF), autora da ação civil pública contra o processo licitatório.
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