sábado, 23 de agosto de 2014

DF.Uma cidade de maioria negra.



Agredidos só por causa da cor da pele


Injúrias raciais e racismo são usados para humilhar negros, que pedem punição para os crimes

ludmila.rocha@jornaldebrasilia.com.br



Um flanelinha foi vítima de injúria racial, por volta das 11h30 da manhã de ontem, no Setor Comercial Sul. Ao tentar alertar uma motorista que retirava cones, colocados pelo Detran no estacionamento da quadra 6, Hyeldo Igor Alves, de 28 anos, foi chamado de macaco pela condutora do veículo.  Após ter sido alertada por testemunhas de que poderia ser processada pela agressão, a mulher, que dirigia uma EcoSport de cor branca, fugiu acompanhada de sua mãe.


Igor trabalha no local há cinco anos, possui credencial de flanelinha e  é conhecido por pessoas da região. Ele diz que ficou muito magoado com a reação da mulher, mas que já está acostumado com esse tipo de tratamento. “Ela deve estar passando por algum problema, por isso estava tão mal-humorada. Isso não justifica a forma como me tratou. No entanto nós, que trabalhamos na rua, infelizmente estamos constantemente sujeitos a isso. Mas não vou me martirizar, acho que o castigo maior é o divino”.


Apesar de ter anotado a placa do carro da agressora, o rapaz diz que não pretende processá-la. “Não vou mexer com isso. Não sei sequer se o carro está no nome dela, daria muito trabalho. Dessa vez ela escapou, mas da próxima não vou deixar barato”, garante.


A analista Gabriela Saraiva, de 21 anos, trabalha em um edifício comercial na quadra de Igor. Ela encontra o rapaz todos os dias e garante que  ele é honesto e trabalhador. “Ele é o único do Setor Comercial em quem eu confio para deixar a chave do meu carro. Não estou acreditando que fizeram isso. Também já fui vítima de racismo e sei o que ele está sentindo“, lamenta. 

Maioria no DF
Infelizmente a situação vivenciada por Igor  é mais comum do que se imagina. Dados divulgados pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan), no ano passado, mostram que o Distrito Federal possui uma população de 2.297.055 habitantes. Destes, 1.321.329 são negros e 975.727 não negros. Os números mostram que os negros representam, portanto, 57,52% do total da população do DF e são maioria em 17 das 24 Regiões Administrativas analisadas. Ainda assim, crimes de racismo e injúria racial são frequentes na capital federal. E o pior, muitas vezes ficam impunes.


De acordo com a Polícia Civil, em 2013, foram registradas 430 denúncias de injúria racial e quatro de racismo no DF. Neste ano, até agora, já foram contabilizadas 62 ocorrências por injúria e outras três devido a racismo.


Diferenças explicadas
Segundo o professor de Direito Penal Sandresson Menezes, a injúria racial se caracteriza por ofensas de conteúdo discriminatório empregadas a uma ou mais pessoas determinadas. “Por exemplo: negro fedorento, judeu safado, baiano vagabundo, alemão azedo, entre outros”. O crime está previsto no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, com pena de 1 a 3 anos de prisão, além de multa. 


Menezes continua “o crime de racismo, por sua vez, consta no artigo 20 da Lei nº 7.716/89, e só é aplicado quando as ofensas visam menosprezar determinada raça, cor, etnia, religião ou origem, agredindo um número indeterminado de pessoas. Negar emprego a judeus numa determinada empresa, impedir acesso de índios a determinado estabelecimento ou impedir entrada de negros em um shopping são exemplos”. Também está prevista reclusão de 1 a 3 anos e multa. 


Exige respeito
O mecânico Hélio Mendes, de 58 anos diz que nunca conseguiram discriminá-lo. “Corto o mal pela raiz. Quando percebo que a pessoa está querendo me tratar diferente durante  um atendimento ou um trabalho me imponho e a conversa logo muda. Acho que os negros devem se fazer respeitar, fazer valer os seus direitos. Mesmo veladamente o racismo ainda existe no Brasil” comenta. 

Desconhecimento sobre os crimes
Procurado para informar o número de processos em que pessoas acusadas de racismo ou injúria racial acabam sendo absolvidas, pagam fiança ou prestam serviços sociais em vez de responderem em regime fechado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), disse que “não possui ferramentas de busca por assunto” e, portanto, não consegue fazer esse levantamento. 

Em entrevista ao JBr., porém, Viridiano Custódio, secretário da Secretaria Especial de Promoção a Igualdade Racial (Sepir-DF), disse desconhecer um caso em que acusada de racismo tenha ficado preso.  “Apesar de ser crime inafiançável e  passível de pena de um a três anos de reclusão, não conheço uma pessoa que tenha cumprido a sentença em regime fechado”.

Segundo Custódio, a impunidade ocorre porque, frequentemente, as pessoas que registram ocorrências o fazem como injúria racial. “É preciso entender a diferença entre racismo e injúria racial. A injúria é passível de pagamento de fiança, o racismo não”.

Essa teoria é confirmada por estudos do Centro de Convivência Negra da Universidade de Brasília (UnB). Após analisar 12 mil casos de discriminação registrados em sentenças judiciais, despachos, pareceres e inquéritos de tribunais de Justiça de todo o País, ficou provado que 95% dos processos judiciais acabam classificados como injúria. 

Para auxiliar no combate ao racismo, o GDF lançou, em 2013, o Disque Racismo. O canal, coordenado pela Sepir, possibilita o registro de denúncias, reclamações e sugestões. Basta ligar 156 e acessar a opção 7. Após registrar boletim de ocorrência na delegacia da Polícia Civil, a vítima deve entrar em contato com a central de atendimento, que retornará o contato, apresentando as possíveis providências a serem tomadas em cada caso.

Australiana ofendeu manicures
 No começo do ano uma australiana ofendeu funcionárias e uma cliente de um salão de beleza na quadra 115, na Asa Sul. Ela foi detida, mas não ficou presa.  De acordo com a Polícia Civil, o inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário.  

Uma das manicures vítimas de racismo conversou com a reportagem e se mostrou decepcionada. “Até então eu nunca havia sido vítima de preconceito racial. Já ela alegou em juízo que estava acostumada a fazer isso   em seu país. Chegou a ser presa, mas logo voltou as ruas para cometer mais crimes. Isso acontece porque a nossa lei é falha. Acredito que leis e penas mais rígidas ajudariam a inibir a ação de pessoas racistas”, desabafou. A auxiliar administrativa Valcirene Portilho (foto), de 53 anos, não acredita em mudanças na lei. “Já fui vítima de racismo no ambiente corporativo. 


Ouvia piadinhas constantemente. Falavam muito das minhas roupas. Uma vez uma colega disse: “Você, neguinha, usando  uma saia deste tamanho! Além disso eu nunca era promovida. Inúmeras mulheres brancas começaram a trabalhar depois de mim e conseguiram cargos mais altos. Mas não  acredito que a lei vá mudar. Estamos há anos esperando e até agora nada”, reclamou Valcirene.


Avanços históricos
1871 –  É criada a Lei do Ventre Livre, que concedia liberdade a todos os escravos nascidos no Brasil após sua promulgação. 
1885 –  É criada a Lei Saraiva-Cotegipe, que determinava a extinção gradual do elemento servil. 
1888 –  É sancionada, pela princesa Isabel, a Lei Áurea,  que extinguia a escravidão no Brasil. 
1951 -   Já na República, é criada a Lei 1390/51, a Lei Afonso Arinos. Proposta por Afonso Arinos de Melo Franco, proibia a discriminação racial no país.
1989 -  Criada a Lei 7716/89, mais conhecida como “Lei Caó”. Proposta pelo jornalista, ex-vereador e advogado Carlos Alberto Caó Oliveira dos Santos, determinava a igualdade racial e tipificava como crime a intolerância religiosa no Brasil. 
2003 -  É aprovada a Lei 10.639/03, que torna obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana em todas as escolas, públicas e particulares, do ensino fundamental ao médio.
2012 –  Sancionada a Lei nº 12.711/2012, que garante a reserva de 50% das matrículas por curso e turno, nas 59 universidades federais e 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia do Brasil a alunos oriundos do ensino médio público. Foi separado um percentual mínimo correspondente ao da soma de pretos, pardos e indígenas, em cada estado, para cotas raciais. 
2014 –  O plenário da Câmara aprova projeto de lei, de autoria do governo, que reserva 20% das vagas de concursos públicos da administração federal a negros.


MEMÓRIA
Após a polêmica reação do jogador Daniel Alves, que comeu uma banana lançada em sua direção durante um jogo do Campeonato Espanhol, em abril, uma onda de protestos tomou as redes sociais. 
Em apoio à atitude do colega, Neymar fez fotos ao lado do filho, segurando uma banana, e postou nas redes sociais com a hashtag #somostodosmacacos. O gesto foi repetido por milhares de internautas.


Saiba mais
  A injúria racial está tipificada no artigo 140, § 3º do Código Penal e consiste em ofender a honra de alguém com elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. 


Já o crime de racismo, previsto na Lei 7.716/89, implica conduta discriminatória dirigida a um grupo ou coletividade. 


O crime de racismo é  imprescritível e inafiançável, que se procede mediante ação penal pública incondicionada, cabendo também ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. 
Na injúria racial o réu pode responder em liberdade, desde que pague fiança. A prescrição, após oito anos corridos, consta no art. 109, do Código Penal.
Fonte: Da redação do Jornal de Brasília23/8/2014 às 00h10 (Atualizado em 23/8/2014 às 10h59)


Mulher mais bonita do DF é eleita neste sábado


R7  DF
Pela passarela do evento passam 22 candidatas, que serão avaliadas por jurados

Neste sábado (23) será escolhida a Miss Distrito Federal. As 22 candidatas que disputam o título vão desfilar no auditório Ruth Cardoso, do Centro de Convenções de Brasília, a partir das 20h. Quem quiser assistir de perto ao concurso, deve trocar uma lata de leite em pó por um ingresso. A vencedora vai representar o DF no Miss Brasil. 
As candidatas foram escolhidas em concursos regionais ao longo do ano e participaram de aulas de postura, etiqueta, comportamento, moda e elegância. Mais de 500 inscrições foram recebidas para as seletivas deste ano.  
 São 22 mulheres representando as cidades Águas Claras, Brazlândia, CAUB (condomínio do Riacho Fundo), Ceilândia, Cruzeiro, Guará, Jardim Botânico, Lago Sul, Recanto das Emas, Riacho Fundo I, Riacho Fundo II, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho, Sia, Sudoeste/Octogonal, Park Way, Taguatinga, Vicente Pires e a Miss Comerciária e Miss Cooperativismo.
As representantes serão avaliadas por um seleto grupo de jurados composto por personalidades e especialistas em estética.  


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