Ontem Dilma defendeu que as
empresas não devem ser punidas. Sérgio Moro, o juiz da Lava Jato, tem posição
diametralmente oposta.
(Estadão) Em ofício ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no qual sustenta a
necessidade de manter o decreto de prisão preventiva dos executivos da
empreiteira OAS o juiz federal Sérgio Moro (foto), que conduz todas as
ações da Operação Lava Jato, disse que “a única alternativa eficaz” para
afastar o risco à ordem pública seria suspender todos os contratos com a
Petrobrás e com todas os outros setores da administração pública.
Ao todo, cinco executivos
da OAS estão preso na carceragem da PF em Curitiba (PR). A empreiteira é
suspeita de integrar cartel que tomou o controle de contratos bilionários na
Petrobrás. Ao decretar a prisão dos executivos, o juiz Moro alegou risco à
ordem pública. Os advogados dos
empresários entraram com habeas corpus no STJ pedindo revogação da ordem de
prisão, alegando que eles se afastaram do comando da empresa.
Nos ofícios encaminhados ao
STJ referentes a cada réu, Moro assinala que “não é suficiente” o afastamento
do acusado da empreiteira. Para o magistrado da Lava Jato, “não há como
controlar ou prevenir a continuidade da interferência dele na gestão da empresa
ou dos contratos”.
“A única alternativa eficaz
para afastar o risco à ordem pública seria suspender os atuais contratos da OAS
com a Petrobrás e com todas as outras entidades da administração pública direta
ou indireta, em todos os três âmbitos federativos. Somente dessa forma, ficaria
afastado, de forma eficaz, o risco de repetição dos crimes”, assinalou o
juiz.
“Entretanto, essa
alternativa não é provavelmente desejada pelo acusado ou por sua empresa e
teria, sem cautelas, impactos negativos para terceiros, como demais empregados
e para aqueles dependentes ou beneficiados pelas obras públicas em andamento”,
anotou Sérgio Moro em relação a cada um dos réus.
O juiz federal adverte que
“grande parte do esquema criminoso permanece ainda encoberto, sem que se tenha
certeza de que todos os responsáveis serão identificados e todo o dinheiro
desviado recuperado”.
“A prisão cautelar do
paciente se impõe, lamentavelmente, para prevenir a continuidade do ciclo
delituoso, alertando não só a ele, mas também à empresa das consequências da
prática de crimes no âmbito de seus negócios com a administração pública”,
observou o juiz.
“Necessário, infelizmente, advertir com o remédio amargo as empreiteiras de que essa forma de fazer negócios com a administração pública não é mais aceitável – nunca foi, na expectativa de que abandonem tais práticas criminosas”, argumentou Sergio Moro.
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