Agentes liberavam ex-senador da Papuda
MP ajuíza ação contra servidores do sistema carcerário por autorizarem saída de Luiz Estevão da prisãomillena.lopes@jornaldebrasilia.com.br
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa contra dois servidores do sistema carcerário brasiliense. Segundo a ação, Cláudio de Moura Magalhães, ex-coordenador da Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe), e Murilo José Juliano da Cunha, ex-diretor do centro de detenção provisória (CDP) da Papuda, autorizaram ilegalmente a saída do ex-senador Luiz Estevão em um fim de semana de dezembro do ano passado.
Na época, Estevão, que também responderá à ação, cumpria pena na Papuda por fraudes na construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Para o MPF, o ex-senador sabia que não poderia sair do presídio sem autorização judicial, mas, mesmo assim, foi passar o fim de semana em casa.
As saídas temporárias, diz a ação assinada pelo procurador Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, devem ser autorizadas pela Justiça.
Para Marcelo Bessa, advogado de Luiz Estevão, não houve irregularidade. O ex-senador havia conseguido a liberação para trabalhar e passar fins de semanas alternados fora da prisão.
“A partir do momento em que o presídio foi notificado pela Vara de Execuções Penais (VEP) que foi deferido o trabalho externo, ele passou a ter direito a passar o fim de semana em casa”, alegou o advogado do ex-senador.
Favorecimento
Para o MPF, os agentes públicos agiram exclusivamente para privilegiar o ex-parlamentar, “conduta que transpareceu um favoritismo em detrimento dos demais detentos”.
Segundo a ação, Cláudio Magalhães enviou justificativa à juíza Leila Cury, responsável pelo processo de execução penal do ex-senador, alegando que teria autorizado a saída, porque o dia estabelecido para visitas, sexta-feira, estaria conflitando com dia de trabalho.
O MPF cita que na mesma data em que Luiz Estevão obteve autorização para sair do presídio, em 12 de dezembro, ele recebeu visitas da família. O advogado explicou que a notificação da decisão da VEP só chegou depois da visita.
Murilo da Cunha, em mais de uma tentativa do MPF, segundo a ação, recebeu ofício para prestar esclarecimentos, mas não respondeu. Se forem condenados, eles estão sujeitos a penas como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público.
Tecnicamente, seria “fuga”, diz ação
A ação do Ministério Público sustenta que não houve a devida autorização judicial para a saída de Luiz Estevão da prisão. “Ou quiçá, tecnicamente, ‘fuga’”, diz o texto.
Para o procurador, as “saidinhas” – como as saídas temporárias são popularmente conhecidas – foram autorizadas “por agentes públicos incompetentes”, o que configura “não apenas vícios no ato administrativo, como também a imoralidade da conduta”.
A juíza responsável pela tramitação do processo de execução da pena, Leila Cury, confirmou ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que não proferiu decisão concedendo autorização para saídas temporárias a Luiz Estevão, “até porque ele não preenchia os requisitos legais exigidos para a concessão”.
Privilégio
No texto apresentado à Justiça Federal, o MPF insiste que os servidores concediam “ privilégio ilegal e desnecessário dado” a Luiz Estevão. O ex-senador, por sua vez, de acordo com o procurador, aceitou ser privilegiado e saiu ilicitamente do Complexo Penitenciário da Papuda, “sendo conscientemente beneficiado com o ato ilícito praticado” pelos dois servidores.
O Ministério Público requereu a oitiva dos réus, da juíza da VEP e das filhas de Luiz Estevão, que visitaram o ex-senador no mesmo dia em que ele foi liberado.
A Secretaria de Justiça do DF, responsável pela gestão do sistema carcerário na gestão de Rodrigo Rollemberg, foi questionada sobre a conduta dos servidores em questão. Mas, até o fechamento desta edição, não havia se pronunciado.
Fonte: Da redação do Jornal de Brasília
G8
Jura?
Não acredito! O Estevãozinho não faria uma coisa destas. PARA!!!
Estamos cansados de saber que há favorecimento para quem tem dinheiro. O
Tribunal deveria revogar o benefício da pena dele em casa, colocá-lo na
Papuda e um bracelete para monitorar suas ações. O Cara mete milhões no
bolso e não fica 6 meses preso. O crime compensa aqui no Brasil mesmo.
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