Não, isto
não aconteceu no Império, mas na própria República, por aprovação do
marechal Deodoro da Fonseca. Ricardo Setti garimpou a legislação em seu
post na Veja.com. Reproduzo um trecho abaixo, seguido do link:
A
interminável discussão sobre se no Brasil devemos ou não baixar a idade
de responsabilidade criminal de 18 para 16 anos é, naturalmente, um
assunto complexo, sobre o qual se debruçam juristas, policiais,
integrantes do Ministério Público, organizações de direitos humanos,
psicólogos e todo um elenco de estudiosos de diversos setores.
No
Congresso, as tentativas de concretizar a medida não vinham prosperando
até o dia de hoje, a despeito da contradição que é considerar alguém de
16 anos apto e suficientemente maduro para dirigir veículos e para
escolher o presidente da República, mas não para entender completamente a
gravidade e as consequências do ato criminoso — inclusive o mais grave
de todos, o homicídio.
Nesse
terreno, como em tantos outros, deixamos de levar em conta exemplo de
países muito mais avançados do que o nosso, inclusive no respeito aos
direitos humanos. Uma olhada sobre países civilizados e democráticos com
índice de desenvolvimento humano muito superiores ao Brasil, e com grau
de impunidade muito melhor, revela coisas assim: na velha e sólida
Inglaterra, a maioridade penal é de 10 anos — sim, isto mesmo, DEZ anos.
O mesmo no País de Gales e na Irlanda do Norte. Na Escócia, onde
durante muito tempo foi de 8 anos — sim, OITO anos de idade –, agora é
de 12.
Os mesmos
12 anos vigoram em países como o Canadá e a Holanda. No Japão, é de 14,
e na Suécia de um ano mais — 15. Agora, acreditem, amigos do blog: na
civilizadérrima Suíça, um garoto de 7 anos que cometa um crime grave vai
para a cadeia, tal qual um adulto.
O mais
curioso é que boa parte dos que discutem a questão ignoram a própria
história do Brasil. Pois no comecinho da República, há precisos 124 anos
— numa época, portanto, em que as crianças não amadureciam tão
rapidamente como no mundo de hoje e seus infinitos recursos de
informação –, o Código Penal estatuía em 14 ANOS A MAIORIDADE PENAL NO
BRASIL.
Catorze anos!
O Código
não foi elaborado por uma comissão nem votado por um Parlamento, mas
redigido pelo jurista Baptista Pereira e baixado como decreto pelo então
presidente provisório Deodoro da Fonseca.
Vejam o
texto, na linguagem original, trecho do decreto que promulgou o Código
Penal que passou a vigorar menos de um ano após a queda do Imperador D.
Pedro II: (Continua).
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