sexta-feira, 8 de maio de 2015

Ao defender acordos com empreiteiras corruptas, AGU demonstra o imenso cartel que domina as operações da Petrobras.



É espantoso que 51 mil empresas dependam de 23 empreiteiras nas operações da Petrobras. Estas 23 empreiteiras foram transformadas em empresas de fachada que, com  contratos cheios de aditivos e comissões espúrias, subcontratam e terceirizam os trabalhos para empresas menores. São estas empresas que a AGU defendem, em vez de promover a expansão daquelas que efetivamente trabalham, de forma mais econômica e sem, os custos da extorsão e da corrupção. A matéria abaixo é de O Globo.
 
O Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, disse nesta quinta-feira, em São Paulo, estar preocupado com o fechamento de pelo menos 51 mil empresas que dependem das 23 empreiteiras investigadas pela Operação Lava-Jato, que podem a ter as atividades extintas em função do envolvimento com as irregularidades no escândalo da Petrobras. 
 
— O governo está comprometido em potencializar os instrumentos de combate à corrupção. Está buscando fortalecer as instituições para que se elimine a corrupção como realidade do país, criando um estado mais eficiente para a sociedade e para o cidadão brasileiro. Mas o que não é possível é que a dinâmica da implementação dessa legislação de combate à corrupção leve ao fechamento em série de diversas empresas. 
 
 
No caso da Lava-Jato, o conjunto de 23 empresas que são objeto de investigação compõe um quadro de 51 mil CNPJs, que são empresas fornecedoras, são investidores, prestadores de serviços, empresas que seriam afetadas pela restrição ou fechamento das 23 empreiteiras. É óbvio que elas vão se recuperar depois, mas persiste o trauma do fechamento das empresas — disse Adams.
 
Segundo o chefe da Advocacia Geral da União (AGU), a empresa tem que ser objeto de preocupação do Estado, embora ele prefira que as empresas se adaptem às novas leis de combate à corrupção. — Muitos me acusaram de estar defendendo as empresas. Eu defendo a preservação da atividade empresarial como um todo. Se a empresa, tendo os instrumentos para fazer essa mudança, não o faz ou não deseja fazer, vai sofrer as consequências da lei. Vai ser punida. Fechar os olhos para esse impacto, no entanto, se torna um verdadeiro absurdo — disse Adams, durante seminário promovido pelo jornal Valor, que debateu a Lei Anticorrupção, a 12.846, implantada em janeiro do ano passado. 
 
Para Adams, o grande desafio no caso da Lei de Combate à Corrupção é a concorrência com outras legislações, como a lei da improbidade, a legislação de defesa da concorrência, a legislação do Tribunal de Contas da União (TCU), gerando uma sobreposição da atuação desses órgãos sobre a mesma matéria, "criando uma verdadeira babel de línguas que muitas vezes não se entendem".
 
O chefe da AGU disse também que a burocracia no Brasil estimula a corrupção.— O escopo da formação do processo de corrupção está na sobreposição de entidades de órgãos na regulação da atividade empresarial. Como exemplo, no processo de licenciamento ambiental. Só recentemente viemos a regular a sobreposição, com a Lei Complementar 140, para eliminar essa sobreposição. No passado, havia uma sobreposição que forçava a necessidade das empresas a fazerem múltiplas interlocuções com diversos entes da federação. 
 
 
Isso se dá ainda em várias áreas da administração pública, o que é um motor claro nas ações corruptivas. Quanto mais necessidade você tem de resolver os impasses com o Estado, que se sobrepõe em diversos órgãos, mais a busca de atalhos por empresários acontece, como é o caso do processo corruptivo. Recentemente liberei um parecer sobre o assunto na questão do licenciamento ambiental. O processo de geração de energia que era liberado com três ou quatro anos, desrespeitando legislação do Conama, que prevê um ano, e isso inviabilizava o investimento.
 
Já o ministro-chefe da Controladoria Geral da União (CGU), Valdir Simão, informou que o órgão foi procurado por quatro empreiteiras envolvidas no escândalo da Lava-Jato, interessadas em negociar acordos de leniência, mas adiantou que não pode revelar o nome das empresas interessadas nos acordos.
 
— O Tribunal de Contas da União (TCU) precisa se manifestar favoravelmente à realização dos acordos de leniência. Somente após essa etapa é que vamos negociar as bases de eventual acordo com as empresas que já manifestaram interesse nos acordos de leniência. 
 
 
Simão disse que as empresas desejam evitar serem declaradas inidôneas e com isso serem impedidas de continuar a se relacionar com a União.
 
— Essa é a punição mais grave. Então vamos analisar caso a caso e só vamos fechar acordos se houver reparação do dano público e quando estiver preservado o interesse público no processo. As empresas também precisam confessar os crimes e apresentar documentos que auxiliem nas investigações.
 
 

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