É espantoso que 51 mil empresas dependam de 23 empreiteiras nas
operações da Petrobras. Estas 23 empreiteiras foram transformadas em
empresas de fachada que, com contratos cheios de aditivos e comissões
espúrias, subcontratam e terceirizam os trabalhos para empresas menores.
São estas empresas que a AGU defendem, em vez de promover a expansão
daquelas que efetivamente trabalham, de forma mais econômica e sem, os
custos da extorsão e da corrupção. A matéria abaixo é de O Globo.
O Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, disse nesta
quinta-feira, em São Paulo, estar preocupado com o fechamento de pelo
menos 51 mil empresas que dependem das 23 empreiteiras investigadas pela
Operação Lava-Jato, que podem a ter as atividades extintas em função do
envolvimento com as irregularidades no escândalo da Petrobras.
— O governo está comprometido em potencializar os
instrumentos de combate à corrupção. Está buscando fortalecer as
instituições para que se elimine a corrupção como realidade do país,
criando um estado mais eficiente para a sociedade e para o cidadão
brasileiro. Mas o que não é possível é que a dinâmica da implementação
dessa legislação de combate à corrupção leve ao fechamento em série de
diversas empresas.
No caso da Lava-Jato, o conjunto de 23 empresas que
são objeto de investigação compõe um quadro de 51 mil CNPJs, que são
empresas fornecedoras, são investidores, prestadores de serviços,
empresas que seriam afetadas pela restrição ou fechamento das 23
empreiteiras. É óbvio que elas vão se recuperar depois, mas persiste o
trauma do fechamento das empresas — disse Adams.
Segundo o chefe da Advocacia Geral da União (AGU), a empresa
tem que ser objeto de preocupação do Estado, embora ele prefira que as
empresas se adaptem às novas leis de combate à corrupção. — Muitos me acusaram de estar defendendo as empresas. Eu
defendo a preservação da atividade empresarial como um todo. Se a
empresa, tendo os instrumentos para fazer essa mudança, não o faz ou não
deseja fazer, vai sofrer as consequências da lei. Vai ser punida.
Fechar os olhos para esse impacto, no entanto, se torna um verdadeiro
absurdo — disse Adams, durante seminário promovido pelo jornal Valor,
que debateu a Lei Anticorrupção, a 12.846, implantada em janeiro do ano
passado.
Para Adams, o grande desafio no caso da Lei de Combate à
Corrupção é a concorrência com outras legislações, como a lei da
improbidade, a legislação de defesa da concorrência, a legislação do
Tribunal de Contas da União (TCU), gerando uma sobreposição da atuação
desses órgãos sobre a mesma matéria, "criando uma verdadeira babel de
línguas que muitas vezes não se entendem".
O chefe da AGU disse também que a burocracia no Brasil estimula a
corrupção.— O escopo da formação do processo de corrupção está na
sobreposição de entidades de órgãos na regulação da atividade
empresarial. Como exemplo, no processo de licenciamento ambiental. Só
recentemente viemos a regular a sobreposição, com a Lei Complementar
140, para eliminar essa sobreposição. No passado, havia uma sobreposição
que forçava a necessidade das empresas a fazerem múltiplas
interlocuções com diversos entes da federação.
Isso se dá ainda em
várias áreas da administração pública, o que é um motor claro nas ações
corruptivas. Quanto mais necessidade você tem de resolver os impasses
com o Estado, que se sobrepõe em diversos órgãos, mais a busca de
atalhos por empresários acontece, como é o caso do processo corruptivo.
Recentemente liberei um parecer sobre o assunto na questão do
licenciamento ambiental. O processo de geração de energia que era
liberado com três ou quatro anos, desrespeitando legislação do Conama,
que prevê um ano, e isso inviabilizava o investimento.
Já o ministro-chefe da Controladoria Geral da União (CGU),
Valdir Simão, informou que o órgão foi procurado por quatro empreiteiras
envolvidas no escândalo da Lava-Jato, interessadas em negociar acordos
de leniência, mas adiantou que não pode revelar o nome das empresas
interessadas nos acordos.
— O Tribunal de Contas da União (TCU) precisa se manifestar
favoravelmente à realização dos acordos de leniência. Somente após essa
etapa é que vamos negociar as bases de eventual acordo com as empresas
que já manifestaram interesse nos acordos de leniência.
Simão disse que as empresas desejam evitar serem declaradas
inidôneas e com isso serem impedidas de continuar a se relacionar com a
União.
— Essa é a punição mais grave. Então vamos analisar caso a
caso e só vamos fechar acordos se houver reparação do dano público e
quando estiver preservado o interesse público no processo. As empresas
também precisam confessar os crimes e apresentar documentos que auxiliem
nas investigações.
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