O MPDF ajuizou a ação, alegando que os aumentos foram concedidos sem previsão de dotação orçamentária, em desacordo com a Lei Orgânica do DF e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Millena Lopes
millena.lopes@jornaldebrasilia.com.br
Está marcado para terça-feira o julgamento da ação de inconstitucionalidade que questiona a validade de 33 leis que concederam reajustes aos servidores públicos.
A tendência é de que, ao invés de considerar inconstitucionais os textos, os desembargadores suspendam a eficácia das leis e, a partir da data do julgamento, as parcelas do reajuste que ainda faltam não sejam pagas.
O Ministério Público do Distrito Federal ajuizou a ação, alegando que os aumentos foram concedidos sem previsão de dotação orçamentária, em desacordo com a Lei Orgânica do DF e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), considerando que o GDF já havia ultrapassado o limite de gastos com pessoal em 2014.
A interpretação seria de que, com a inconstitucionalidade e anulação dos efeitos da lei, os servidores poderiam ter de devolver o que já receberam. A primeira parcela negociada na gestão Agnelo Queiroz foi paga em março. A próxima está prevista para setembro.
Confiantes
O ex-governador acredita que os servidores ganharão a causa. “Todo o aumento que dei foi aprovado na Câmara Legislativa, tem previsão orçamentária e foi feito com absoluta legalidade”, disse Agnelo ao Jornal de Brasília.
O ex-secretário de Administração Pública, Wilmar Lacerda, cita recente decisão do Conselho Especial do TJDFT que, por unanimidade, reconheceu a constitucionalidade da lei que criou a carreira socioeducativa, para dar como certa a “vitória”.
Sindicatos se mobilizam em atos contra a ação do Ministério Público. Estão previstas manifestações para segunda e terça, em frente ao Palácio do Buriti e ao Tribunal.
Para o Movimento Sindical em Defesa do Serviço Público do DF, que reúne 18 sindicatos e associações, “o que está em jogo não é apenas o cancelamento da parcela de reajuste acordada para este ano, mas o retrocesso dos salários aos patamares de 2011, quando foram incorporadas as últimas parcelas dos acordos coletivos anteriores”.
millena.lopes@jornaldebrasilia.com.br
Está marcado para terça-feira o julgamento da ação de inconstitucionalidade que questiona a validade de 33 leis que concederam reajustes aos servidores públicos.
A tendência é de que, ao invés de considerar inconstitucionais os textos, os desembargadores suspendam a eficácia das leis e, a partir da data do julgamento, as parcelas do reajuste que ainda faltam não sejam pagas.
O Ministério Público do Distrito Federal ajuizou a ação, alegando que os aumentos foram concedidos sem previsão de dotação orçamentária, em desacordo com a Lei Orgânica do DF e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), considerando que o GDF já havia ultrapassado o limite de gastos com pessoal em 2014.
A interpretação seria de que, com a inconstitucionalidade e anulação dos efeitos da lei, os servidores poderiam ter de devolver o que já receberam. A primeira parcela negociada na gestão Agnelo Queiroz foi paga em março. A próxima está prevista para setembro.
Confiantes
O ex-governador acredita que os servidores ganharão a causa. “Todo o aumento que dei foi aprovado na Câmara Legislativa, tem previsão orçamentária e foi feito com absoluta legalidade”, disse Agnelo ao Jornal de Brasília.
O ex-secretário de Administração Pública, Wilmar Lacerda, cita recente decisão do Conselho Especial do TJDFT que, por unanimidade, reconheceu a constitucionalidade da lei que criou a carreira socioeducativa, para dar como certa a “vitória”.
Sindicatos se mobilizam em atos contra a ação do Ministério Público. Estão previstas manifestações para segunda e terça, em frente ao Palácio do Buriti e ao Tribunal.
Para o Movimento Sindical em Defesa do Serviço Público do DF, que reúne 18 sindicatos e associações, “o que está em jogo não é apenas o cancelamento da parcela de reajuste acordada para este ano, mas o retrocesso dos salários aos patamares de 2011, quando foram incorporadas as últimas parcelas dos acordos coletivos anteriores”.
Fonte: Da redação do Jornal de Brasília
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