terça-feira, 14 de julho de 2015

Apologia da Redução by Renan Felipe

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Apologia da Redução

by Renan Felipe
A redução da maioridade penal é um tema polêmico. Na internet e no jornal, onde os 10% que são contra a redução conseguem fazer mais barulho compartilhando vídeos de professores e celebridades e "textão" moralista. No mundo real, onde as pessoas são assassinadas por criminosos menores de 16 anos, a questão é bem mais clara: se menores estão cometendo injustiças, estas devem ser sanadas.

Neste artigo explicarei, primeiramente, porque os opositores da redução da maioridade penal estão errados. Em um segundo lugar explicarei porque a redução é a alternativa corretiva.
Tráfico de Drogas
PARTE I: Refutando os principais "argumentos" da posição contrária à redução da maioridade penal
1.1. "Punição não é a solução!"
A primeira questão a levantar aqui é o que se entende por "solução". Se por solução se entende o fim da criminalidade, estamos obviamente diante da "Falácia do Nirvana", onde uma alternativa real com resultados limitados é descartada em favor de uma alternativa irrealista e com resultados ideais (o fim da criminalidade). Ninguém espera que a redução da maioridade penal vá acabar de uma vez por todas com a criminalidade. Aliás, ninguém fora do círculo da esquerda "progressista" acredita que exista uma solução única qualquer que vá acabar com toda a criminalidade.
Se por "solução" estamos nos referindo a uma redução do crime que é fruto da privação de liberdade de criminosos e potenciais reincidentes, então sim a punição é a solução. Pelo menos em casos individuais.
Outro ponto é que se a punição não é "solução", é irrelevante a questão da maioridade penal: tanto criminosos de 16 como criminosos de 36 anos deveriam estar livres de qualquer punição.
1.2. "É mais fácil punir do que educar."
Exemplo típico da "Falácia da Falsa Dicotomia", onde duas alternativas são apresentadas como sendo mutuamente excludentes, quando em realidade não são. Não precisamos escolher entre um sistema educacional e um sistema penal.
Também a punição privativa de liberdade não exclui medidas de reeducação e reinserção dos detentos na sociedade: na verdade, ambas são complementares e atuam melhor em conjunto - de um lado a detenção impedindo a reincidência no curto prazo e de outro o programa de reinserção prevenindo a reincidência no médio e longo prazo.
Não se pode abandonar as medidas corretivas em favor das medidas preventivas. As medidas preventivas buscam reduzir a criminalidade futura, enquanto as medidas corretivas tentam sanar os danos da criminalidade presente. Ambas as medidas são necessárias e complementares. Afinal, ninguém propõe extinguir o Corpo de Bombeiros (medida corretiva) porque os extintores de incêndio (medida preventiva) já existem.
1.3. "Punir é fácil, quero ver é dar mais oportunidades."
Outro exemplo de falso dilema. As oportunidades também são medidas preventivas e que não excluem o uso das medidas corretivas.
Uma ressalva: quando se fala em oportunidades não se deve levar em conta somente os fatores econômicos como o combate à extrema pobreza, o incentivo à qualificação profissional e a inserção no mercado de trabalho. Devemos também levar em consideração que a criminalidade também é promovida por fatores de ordem:
  • Social - Falta de estrutura e bem-estar familiar e envolvimento com drogas.
  • Cultural - Desejo de status e peer pressure.
  • Jurídico-legal - Impunidade e falta de incentivos à boa conduta.
A redução da criminalidade, portanto, é algo muito mais complexo do que "educação" ou "oportunidades".
PARTE II: Explicando o porquê da redução da maioridade penal ser a alternativa mais ética
Agora que já explicamos porque os opositores da redução estão errados, é o momento de explicar porquê nós os defensores da redução estamos certos. Para isto, empregarei três argumentos básicos, dois de cunho ético e um de cunho utilitário.
2.1. Impunidade baseada em Faixa Etária é Privilégio (Argumento Ético Primeiro)
É errado garantir privilégios com base em critérios como raça, sexo ou idade. O critério da imputabilidade penal deve ser o da capacidade jurídica. Ou seja, o critério para determinar a imputabilidade e o grau de responsabilidade de uma pessoa é o quão consciente ela está dos seus atos, levando em consideração atenuantes e agravantes.
O que se deve ter claro é que, excetuando alguns casos justificáveis como o dos excepcionais ou de pessoas agindo sob coação e ameaça, um cidadão não pode ter o privilégio da inimputabilidade a priori.
Estamos transferindo a todas as demais pessoas da sociedade os riscos implícitos na inimputabilidade de alguns. As consequências disso serão abordadas no argumento utilitário.
2.2. O Direito das Vítimas à Justiça (Argumento Ético Segundo)
A impunidade de menores equivale a negar o acesso à justiça para as suas vítimas, que são também, em sua maioria, menores.
Todo mundo conhece aquela história de "a maioria das vítimas de homicídio são jovens negros". De fato, a maioria das vítimas de crimes violentos são jovens pardos e negros vindos de famílias pobres. Mas o que se omite nesta afirmação é que os seus algozes também são jovens.
É puro palavrório vazio defender a proteção da juventude se não garantimos a proteção, a nível individual, de jovens contra jovens. Como pode se dizer defensor da juventude quem prega que os jovens tenham o direito de matar uns aos outros impunemente? Também é uma questão de proteção da juventude o seu direito à Justiça, o que inclui o isolamento de indivíduos que põem em risco a sua integridade física. Ser contra a redução não significa colocar-se ao lado dos jovens, mas ao lado dos jovens que cometem crimes em detrimento dos jovens vítimas de crimes.
Além disso, como veremos a seguir, a impunidade fomenta a criminalidade entre os jovens, o que coloca ainda mais jovens na condição de vítimas potenciais.
2.3. A Impunidade dos Menores é um Incentivo ao Crime (Argumento Utilitário)
A impunidade dos menores é um dos principais fatores que incentivam o seu recrutamento pelo crime organizado.
Especialmente nas zonas mais pobres, os jovens são a "bucha de canhão" do crime organizado e do narcotráfico. Cooptados e à serviço de organização criminosa, os jovens se vêm submetidos à uma guerra por mercados ilegais. Menores matam menores em um ciclo infinito de rixas e execuções sumárias numa luta pelo território de tráfico.
Mas porque os menores são cooptados pelo tráfico? Sua capacidade de julgamento é mais limitada, pois os jovens tendem a subestimar riscos e superestimar oportunidades. Além disso, são mais fáceis de comandar: os jovens estão mais propensos a acatar ordens se isso lhes garante a aceitação do grupo (peer pressure). Mas o fator preponderante é que o menor não é imputável pela lei: ele pode operar em nome da organização criminosa sem o risco de ser detido. Consequentemente, os menores são expostos às ações criminosas de maior risco e ao "trabalho sujo".
O que é necessário entender aqui é que não punir os menores é uma medida que está operando contra a sua própria segurança, pois esta medida funciona na prática como um mecanismo de incentivo à cooptação de menores por parte de organizações criminosas. Um jovem de 14 anos terá 4 anos de "estágio" no mundo do crime até ser imputável. Isto é praticamente uma graduação no mundo do crime.
PARTE III: Conclusão
Considerando que a não redução da maioridade penal implicaria na manutenção do atual sistema de incentivo à cooptação de menores pelo crime organizado, na manutenção ou aumento das altas taxas de criminalidade e mortalidade por crimes violentos entre jovens e na impunidade que nega à tantas vítimas o acesso à Justiça, a única alternativa ética a se tomar é a redução da maioridade penal.
Se de fato nos importamos com a segurança e o bem-estar da juventude e da sociedade como um todo, é nosso dever ético defender a redução da maioridade penal. Primeiro para impedir que os jovens sejam vítimas, e por último para impedir que eles mesmos se tornem algozes.
Renan Felipe | 14 de julho de 2015 às 5:43 pm |


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