Publicado em setembro 21, 2015 por Redação
Além
da ameaça aos direitos de povos indígenas, a PEC 215/00 poderá também
prejudicar o equilíbrio ecológico e climático da Amazônia
A
atual conjuntura política coloca em xeque os direitos dos povos
indígenas no Brasil. A perda desses direitos não atinge só os povos
indígenas, mas toda a sociedade brasileira. Em estudo
desenvolvido pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), é
destacada a importância das Terras Indígenas (TIs) da Amazônia
brasileira para o equilíbrio climático, e o quanto esse papel pode estar
ameaçado.
As
TIs da Amazônia brasileira, em mais de 110 milhões de ha, representam
um imenso “armazém” de carbono florestal (47 bilhões de toneladas), o
que significa mais de um ano de emissões globais.
A
Proposta de Emenda à Constituição 215 de 2000 (PEC 215/00) além de
representar uma insegurança jurídica para os povos indígenas, representa
uma ameaça a esse estoque de carbono. A aprovação dessa Proposta pode
desencadear na paralisação da demarcação das Terras Indígenas e até a
revisão de processos de TIs já homologadas.
Esse cenário de insegurança
pode levar a uma emissão de cerca de 110 milhões de toneladas de CO2e (MtCO2e)
até 2030. Este volume é superior às emissões registradas em todos os
processos industriais brasileiros em 2014 (Sistema de Estimativa de
Emissões de Gases de Efeito Estufa – SEEG, 2015).
Para
que o Brasil continue cumprindo suas metas de redução de emissões
estabelecidas na Política Nacional de Mudanças Climáticas – PNMC[1],
além da manter a fiscalização e combater o desmatamento, é necessário
fortalecer e dar continuidade ao processo de demarcação de TIs.
E, acima
de tudo, respeitar os direitos fundamentais dos povos que vivem e
dependem destas Terras. Portanto, a PEC 215/00, ameaça mais do que
direitos indígenas fundamentais: ameaça o direito dos brasileiros a um
clima equilibrado.
[1]
A meta consiste na redução das emissões nacionais projetadas para 2020
em 36,1-38,9%, inclusa uma redução de 80% na taxa do desmatamento
amazônico.
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