Lei para "REPATRIAR" dinheiro atende a bandidagem
É
mesmo estarrecedor o projeto que prevê a “repatriação” de dinheiro
transferido ilegalmente ao exterior. Na prática, permite anistiar
dinheiro sujo de corrupção, contrabando, sonegação, assalto, tráfico,
resgate de sequestrados etc.
O projeto veda a punição de sonegação,
inclusive de contribuição ao INSS, falsificação de documento (público ou
particular), evasão de divisas e lavagem ou ocultação de bens, direitos
e valores.
Na oposição, prospera a suspeita de que o
projeto de “repatriação” de dinheiro foi criado para beneficiar pessoas
ligadas ao governo. A “expectativa de receita” é falsa: quem mantém
dinheiro lá fora para protegê-lo ou se proteger, não tem motivos para
repatriar coisa alguma.
Poderá se beneficiar da nova lei
qualquer pessoa física ou jurídica, até 210 dias após a regulamentação
da lei pela Receita Federal. Servidores da Câmara e da Receita estão
estarrecidos com o projeto de repatriação de dinheiro sujo, mas são
obrigados a engolir a seco
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