Visto é um documento emitido por um país dando a certo indivíduo permissão para entrar no país por um certo período de tempo e para certas finalidades. Muitos países requerem a posse de um visto válido como condição de entrada para estrangeiros, mas há exceções.
Entrar
em um país sem um visto válido, isenção válida ou realizar atividades
não cobertas por um visto (por exemplo, trabalhar com um visto de
turismo), resulta na transformação do indivíduo num imigrante em
situação ilegal, geralmente sujeito à deportação ao seu país natal,
atividade que é muito comum principalmente nos EUA.
Um visto pode ser negado por várias
razões, algumas das quais provocadas pelo próprio solicitante. Duas das
diversas possibilidades param se negar o visto são a existência de ficha
criminal e revelar-se potencial risco à segurança do país de destino.
Pois bem, a digníssima presidente Dilma
Rousseff sancionou projeto de lei (convertido na Lei 13193/15) que
dispensa a necessidade de visto para a entrada de estrangeiros no Brasil
para os Jogos Olímpicos de 2016 no Rio de Janeiro.
A liberação de entrada de estrangeiros
não estará condicionada a aquisição de ingressos para as competições
esportivas da Olimpíada, segundo o texto, e a permanência em território
brasileiro terá duração máxima de 90 dias, quando passará a estar ilegal
no país. Por ocasião da Copa do Mundo de 2014 a liberação da entrada
estava condicionada a aquisição de ingresso.
A isenção de visto será aplicada para
quem chegar ao Brasil até 18 de setembro de 2016. Os Jogos Olímpicos do
Rio acontecem de 5 a 21 de agosto, e serão seguidos pelo Jogos
Paralímpicos de 7 a 18 de setembro.
Dilma ao sancionar lei referida por
certo é capaz de garantir a segurança dos Jogos Olímpicos de 2016,
capacidade por certe que deve revelar-se superior à revelada por países
omo os estados unidos, a França, Inglaterra…
Ao que indica a sanção presidencial da
lei em comento, o problema de segurança pública instalado no país com
ataques com facas (armas brancas) ou mesmo armas de fogo que nos
acompanham diuturnamente deve ser algo absolutamente superado e
controlado por ações de inteligência de nossas preparadíssimas foças
policiais e o país deve estar apto ao enfrentamento, inclusive do
terror.
Enquanto países secundários como o EUA,
França, Inglaterra, Reino Unido (união política) (…), enfim, o mundo
cria dificuldades para a entrada em seus países como medida
absolutamente necessária para evitar o terror e dificultar o aviltamento
das incolumidades de seus territórios, Dilma demonstra que o o
terrorismo não se constitui em uma ameaça ao Brasil, mesmo em um período
em que receberá países alvos do terror.
Com a sanção presidencial, o Brasil
afirma ao mundo que o país, independentemente de soluções protetivas do
seu território, como é exemplo emblemático a exigência de visto de
entrada para não nacionais, é um país absolutamente preparado e
paradigma em matéria de segurança de grandes eventos, que os
treinamentos que nossas forças policiais recebem das polícias
Norte-Americana, em verdade, seriam as nossas forças policiais, nossas
inteligências em segurança pública que auxiliariam o crescimento das
forças policiais Yankees.
Cremos porém, que em completo
descompasso às indeléveis garantias de segurança fornecidas pelo Brasil,
por certo sancionada pela presidente, haverá reflexo político nas
comunidades internacionais, em especial em relação aos países que
participarão dos Jogos Olímpicos de 2016 e que não parecem ter tamanho a
segurança na luta contra o terrorismo.
Não sabemos se o passado da nossa
presidente tenha lhe dado a expertise da forma como administrar o terror
ou se a entrada de terroristas seria boa medida para fortalecer as
forças contra um possível procedimento de “impeachment”, quando
ofertariam novas “táticas de resistência” ao exército de Stédile, mas o
que podemos apontar é o orgulho de representarmos o único país que se
diz capaz de enfrentar o terror, e nestes termos, que se abram as
porteiras!
O Brasil passa ainda a mensagem ao mundo
de que o país está absolutamente aberto aos refugiados que desejarem
conhecer as belezas do país. Certamente teremos um carnaval mais
miscigenado e emocionante, com novas técnicas ainda mais impactantes de
bombas para comemorarmos, isso sem contar com os festejos de final de
ano, com delirantes e estrondosas pirotecnias.
Em especial o Rio, quem
sabe o tráfico (com uma mão de obra ainda mais inserida até a morte pela
causa), por certo nossas polícias agradecerão o legado olímpico em coro
com a sociedade. O tráfico certamente precisará incorporar novos
métodos de combates para que não reste desimportante, irrelevante, e se
torne apequenado como mera nota de rodapé dos noticiários.
Finalizamos na certeza de que caso não
revertido a inebriante sanção presidencial, as olimpíadas nos deixarão
como herança modelos novos e bem mais contundentes de práticas
criminosas; e que venha o terror!
E depois críticos colocam em xeque a
democracia que se vive neste país? Somos o país mais democrático do
mundo, defendemos a isonomia de tratamento, aqui o terrorista não é
discriminado e tem lugar no coração do e muitos brasileiro, ao menos no
coração de nossa capitosa presidente…
No tocante a possibilidade de
insurgir-se contra referida sanção presidencial entendemos que a lei já
nascera inconstitucional já de cara com base no art. 4º incisos VI e
VIII e 5º caput da Constituição Republicana. Desta feita, à nosso sentir
tem cabida ADI (Ação Direita de Inconstitucionalidade) com pedido
liminar para que se suspenda a execução da norma até que o Supremo
Tribunal Federal pronuncie-se sobre o mérito.
A legitimidade para cumprir este papel,
por pertinência de objetivos, caberia melhor a OAB (Ordem dos Advogados
do Brasil), mas para isso deverá retirar-se o véu vermelho do PT e, de
fato, cumprir um de seus principais objetivos estatutários, qual seja, a
defesa dos interesses da sociedade.
Lembremos que a Constituição deve ser
interpretada nos termos das nossas realidades presentes para que
apresente a possibilidade de obtenção de sua maior eficácia possível.
Por último olhemos para o art. 85, IV da
CRFB, deste poderemos extrair que nobre Presidente incorre em crime de
responsabilidade.
Para que tiver interesse em consultar a Lei 13193/15
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