segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Dilma sanciona lei inconstitucional que abrirá as porteiras do Brasil para o terror, veja !


Visto é um documento emitido por um país dando a certo indivíduo permissão para entrar no país por um certo período de tempo e para certas finalidades. Muitos países requerem a posse de um visto válido como condição de entrada para estrangeiros, mas há exceções.

Entrar em um país sem um visto válido, isenção válida ou realizar atividades não cobertas por um visto (por exemplo, trabalhar com um visto de turismo), resulta na transformação do indivíduo num imigrante em situação ilegal, geralmente sujeito à deportação ao seu país natal, atividade que é muito comum principalmente nos EUA.


Um visto pode ser negado por várias razões, algumas das quais provocadas pelo próprio solicitante. Duas das diversas possibilidades param se negar o visto são a existência de ficha criminal e revelar-se potencial risco à segurança do país de destino.


Pois bem, a digníssima presidente Dilma Rousseff sancionou projeto de lei (convertido na Lei 13193/15) que dispensa a necessidade de visto para a entrada de estrangeiros no Brasil para os Jogos Olímpicos de 2016 no Rio de Janeiro.


A liberação de entrada de estrangeiros não estará condicionada a aquisição de ingressos para as competições esportivas da Olimpíada, segundo o texto, e a permanência em território brasileiro terá duração máxima de 90 dias, quando passará a estar ilegal no país. Por ocasião da Copa do Mundo de 2014 a liberação da entrada estava condicionada a aquisição de ingresso.


A isenção de visto será aplicada para quem chegar ao Brasil até 18 de setembro de 2016. Os Jogos Olímpicos do Rio acontecem de 5 a 21 de agosto, e serão seguidos pelo Jogos Paralímpicos de 7 a 18 de setembro.


Dilma ao sancionar lei referida por certo é capaz de garantir a segurança dos Jogos Olímpicos de 2016, capacidade por certe que deve revelar-se superior à revelada por países omo os estados unidos, a França, Inglaterra…


Ao que indica a sanção presidencial da lei em comento, o problema de segurança pública instalado no país com ataques com facas (armas brancas) ou mesmo armas de fogo que nos acompanham diuturnamente deve ser algo absolutamente superado e controlado por ações de inteligência de nossas preparadíssimas foças policiais e o país deve estar apto ao enfrentamento, inclusive do terror.


Enquanto países secundários como o EUA, França, Inglaterra, Reino Unido (união política) (…), enfim, o mundo cria dificuldades para a entrada em seus países como medida absolutamente necessária para evitar o terror e dificultar o aviltamento das incolumidades de seus territórios, Dilma demonstra que o o terrorismo não se constitui em uma ameaça ao Brasil, mesmo em um período em que receberá países alvos do terror.


Com a sanção presidencial, o Brasil afirma ao mundo que o país, independentemente de soluções protetivas do seu território, como é exemplo emblemático a exigência de visto de entrada para não nacionais, é um país absolutamente preparado e paradigma em matéria de segurança de grandes eventos, que os treinamentos que nossas forças policiais recebem das polícias Norte-Americana, em verdade, seriam as nossas forças policiais, nossas inteligências em segurança pública que auxiliariam o crescimento das forças policiais Yankees.


Cremos porém, que em completo descompasso às indeléveis garantias de segurança fornecidas pelo Brasil, por certo sancionada pela presidente, haverá reflexo político nas comunidades internacionais, em especial em relação aos países que participarão dos Jogos Olímpicos de 2016 e que não parecem ter tamanho a segurança na luta contra o terrorismo.


Não sabemos se o passado da nossa presidente tenha lhe dado a expertise da forma como administrar o terror ou se a entrada de terroristas seria boa medida para fortalecer as forças contra um possível procedimento de “impeachment”, quando ofertariam novas “táticas de resistência” ao exército de Stédile, mas o que podemos apontar é o orgulho de representarmos o único país que se diz capaz de enfrentar o terror, e nestes termos, que se abram as porteiras!


O Brasil passa ainda a mensagem ao mundo de que o país está absolutamente aberto aos refugiados que desejarem conhecer as belezas do país. Certamente teremos um carnaval mais miscigenado e emocionante, com novas técnicas ainda mais impactantes de bombas para comemorarmos, isso sem contar com os festejos de final de ano, com delirantes e estrondosas pirotecnias. 


Em especial o Rio, quem sabe o tráfico (com uma mão de obra ainda mais inserida até a morte pela causa), por certo nossas polícias agradecerão o legado olímpico em coro com a sociedade. O tráfico certamente precisará incorporar novos métodos de combates para que não reste desimportante, irrelevante, e se torne apequenado como mera nota de rodapé dos noticiários.


Finalizamos na certeza de que caso não revertido a inebriante sanção presidencial, as olimpíadas nos deixarão como herança modelos novos e bem mais contundentes de práticas criminosas; e que venha o terror!


E depois críticos colocam em xeque a democracia que se vive neste país? Somos o país mais democrático do mundo, defendemos a isonomia de tratamento, aqui o terrorista não é discriminado e tem lugar no coração do e muitos brasileiro, ao menos no coração de nossa capitosa presidente…


No tocante a possibilidade de insurgir-se contra referida sanção presidencial entendemos que a lei já nascera inconstitucional já de cara com base no art. 4º incisos VI e VIII e 5º caput da Constituição Republicana. Desta feita, à nosso sentir tem cabida ADI (Ação Direita de Inconstitucionalidade) com pedido liminar para que se suspenda a execução da norma até que o Supremo Tribunal Federal pronuncie-se sobre o mérito.


A legitimidade para cumprir este papel, por pertinência de objetivos, caberia melhor a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), mas para isso deverá retirar-se o véu vermelho do PT e, de fato, cumprir um de seus principais objetivos estatutários, qual seja, a defesa dos interesses da sociedade.


Lembremos que a Constituição deve ser interpretada nos termos das nossas realidades presentes para que apresente a possibilidade de obtenção de sua maior eficácia possível.
Por último olhemos para o art. 85, IV da CRFB, deste poderemos extrair que nobre Presidente incorre em crime de responsabilidade.


Para que tiver interesse em consultar a Lei 13193/15

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