quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Quem te viu, quem te vê! Ministro do STJ pede tornozeleira para Marcelo Odebrecht





O empresário terá direito a prisão domiciliar, mas terá de entregar passaporte e ficará proibido de participar da direção das empresas envolvidas na Lava Jato


08/12/2015 - 10h25 - Atualizada às 10h59 - POR ESTADÃO CONTEÚDO

O empresário Marcelo Odebrecht chega à sede da Polícia Federal em Curitiba, após ser preso em ligação com investigação da Operação Lava Jato (Foto: Estadão Conteúdo)


O ministro Ribeiro Dantas, relator do processo da Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgou os votos sobre os pedidos de liberdade para cinco réus da operação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal que investiga esquema de corrupção e fraudes em licitações da Petrobras no período entre 2004 e 2014.


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Ribeiro Dantas reconheceu a "participação criminosa" do empresário Marcelo Odebrecht, presidente da empreiteira, e do executivo Márcio Faria, ligado ao grupo. Os julgamentos dos pedidos foram adiados por pedidos de vista dos ministros Félix Fischer e Jorge Mussi.
Odebrecht e Faria foram presos em 19 de junho na Operação Erga Omnes, etapa da Lava Jato que alcançou as maiores empreiteiras do país -- também foi preso, na ocasião, Otávio Marques de Azevedo, presidente da Andrade Gutierrez, que está fechando acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República.

Marcelo Odebrecht é acusado de organização criminosa, corrupção e lavagem de capitais. Faria foi denunciado por lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro. Ele era diretor da área de engenharia industrial e integrante do Conselho de Administração da empreiteira.

Apesar de confirmar "a presença de elementos contundentes" que indicam a suposta "participação criminosa" de Odebrecht e Faria no caso Petrobras, o ministro decidiu pela substituição da prisão dos réus por medidas cautelares -- prisão domiciliar, uso de tornozeleira eletrônica, entrega dos passaportes e proibição de participar da direção das empresas envolvidas e de quaisquer atividades empresariais e financeiras.

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Segundo ele, as medidas cautelares são "eficazes" para assegurar o andamento do processo judicial. "Cumpre enfatizar, que, no caso, a substituição da prisão por outras medidas cautelares específicas pode, de igual modo, resguardar a ordem pública com a mesma eficiência", avalia o ministro, citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.


Segundo Ribeiro Dantas, a aplicação das medidas cautelares não causa risco às investigações, pois as provas contra os réus já foram colhidas. Procurada nesta segunda-feira (7), a Odebrecht não se manifestou.

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