Um novo Conselho deve ser formado, de acordo com a decisão da Justiça, que pede mais peso da sociedade nas definições em relação ao uso da terra. GDF vai recorrer. PPCub está na pauta do semestre da Câmara Legislativa
Helena Mader
Arthur Paganini
Publicação: 24/01/2014 06:05 Atualização:
A criação do novo aterro sanitário, em Samambaia, é um dos pontos que deverão ser revistos |
A decisão da Justiça que anulou todos os projetos aprovados pelo Conselho de Planejamento Urbano do DF (Conplan) em 2013 fará com que os processos relativos a vários empreendimentos importantes voltem à estaca zero. Entre as propostas que passaram pelo colegiado e que terão que ser revistas, estão a criação do novo aterro sanitário, em Samambaia, a liberação de lotes para o governo federal na Esplanada dos Ministérios, o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico do DF (PPCub) e até a ampliação do Estádio Nacional. A regularização de 11 condomínios, como Vicente Pires, também tinha recebido o aval dos conselheiros, mas ficará suspensa.
Na última terça-feira, a 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal declarou a nulidade de todos os atos que passaram pelo Conplan no ano passado. A Justiça atendeu um pedido do Ministério Público do DF, que questiona a participação da sociedade no Conselho de Planejamento. O GDF vai recorrer da decisão e espera reverter a decisão em segunda instância.
Em outubro de 2009, o Ministério Público abriu processo para acompanhar a atuação do Conplan e identificou supostas irregularidades na indicação de integrantes do colegiado. O MP questionou que, dos 10 representantes da sociedade civil no colegiado, todos teriam sido indicados diretamente pelo governador e não pertenceriam a nenhuma associação ou entidade representativa.
Com isso, o Ministério Público recomendou alterações na lei que regulamentava o conselho e mudanças no sistema de indicação dos conselheiros. “A situação transformou o Conplan em um órgão exclusivamente governamental, alijando a sociedade dos debates cruciais para o planejamento do futuro do uso e ocupação do solo da capital”, alegou, à época, o MP, que determinou ao governo a realização de eleições para a escolha dos integrantes.
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