13/02/2014
às 20:16
O
Supremo Tribunal Federal decidiu por 6 votos a 5 que os embargos
infringentes continuam em vigor. É aquele recurso que permite que um
condenado que tenha obtido pelo menos 4 votos favoráveis tenha uma
segunda chance, seja submetido a uma segunda votação.
Não é exatamente
um novo julgamento porque não se pode acrescentar novidade aos autos, a
não ser a petição dos advogados: nada de provas, testemunhas ou álibis
novos.Já foi uma
decisão, a meu ver, absurda.
E o leitor note que não foi tranquila
também no Supremo. Afinal, dos 11 ministros, cinco pensavam como penso:
esse recurso, que está presente no Artigo 333 do Regimento Interno do
Supremo, foi, na prática, abolido pela lei 8.038, aquela que define os
procedimentos dos processos criminais de competência originária dos
tribunais superiores.
Nessa lei, não estão previstos embargos
infringentes. Como uma lei vale mais do que um regimento, é ela que deve
triunfar. No caso, no entanto, por 6 a 5, o STF decidiu que os
condenados com pelo menos quatro votos favoráveis têm direito a uma
segunda votação.E por que houve nesta quinta uma tentativa de melar o jogo?
Sempre se
entendeu que os embargos infringentes servem para quem obteve quatro
votos favoráveis relativos ao mérito da acusação, ou seja: culpado ou
inocente. Os respectivos advogados de um grupo de réus — Marcos Valério,
José Roberto Salgado, Vinicius Samarane, Rogério Tolentino e Ramon
Rollerbach — resolveram apelar ao recurso também quanto à dosimetria.
Explico: se, na hora de decidir o tamanho da pena, pelo menos quatro
ministros escolheram a mais branda, eles argumentaram que seus clientes
teriam direito a uma nova votação quanto a esse particular.
Joaquim
Barbosa, o relator, já havia negado a possibilidade monocraticamente.
Mas os advogados apelaram ao plenário. O ministro argumentou que uma
sentença não pode ser fatiada e que apele contra pedaços dela.
Acompanharam o seu voto Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmen Lúcia e Gilmar Mendes. Quatro ministros no entanto, para surpresa de ninguém, acataram a tese: Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Teori Zavascki e Marco Aurélio. Celso de Mello, o decano, não estava presente.
Acompanharam o seu voto Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmen Lúcia e Gilmar Mendes. Quatro ministros no entanto, para surpresa de ninguém, acataram a tese: Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Teori Zavascki e Marco Aurélio. Celso de Mello, o decano, não estava presente.
Ora vejam:
caso um troço como esse tivesse sido aprovado, o julgamento teria
entrado em parafuso. Porque aí seria necessário rever a dosimetria de
uma penca de condenados. Sei lá quando isso teria fim.
Na semana
que vem, o tribunal pode começar a julgar os embargos de quem realmente
obteve quatro votos de absolvição para um dos crimes ao menos. É o caso
de José Genoino, Delúbio Soares e José Dirceu, condenados por corrupção
ativa e formação de quadrilha. O primeiro cumpre prisão domiciliar por
causa do estado de saúde.
Os outros dois estão em regime semiaberto.
Caso tenham seus respectivos recursos negados e se confirme a condenação
por quadrilha, terão de ir para o regime fechado: a pena de Dirceu
passará de 7 anos e 11 meses para 10 anos e 10 meses, e a de Delúbio, de
6 anos e 8 meses para 8 anos e 11 meses. O ex-tesoureiro do PT será o
primeiro a ter o recurso analisado. Se obtiver sucesso, Dirceu pode
comemorar. Se não obtiver, o chefão do PT pode se preparar para ir para o
regime fechado.
João Paulo
Cunha também poderá ser beneficiado. Cumpre pena de seis anos e quatro
meses, em regime semiaberto, por corrupção passiva e peculato. Recorreu
contra a pena de 3 anos por lavagem de dinheiro porque foi condenado por
6 a 5. Se perder, também vai para o regime fechado, previsto para quem é
condenado a oito anos ou mais.
Reinaldo Azevedo
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