Tribunal de Justiça determina indenização a motorista que teve o carro atingido por outro enquanto estava estacionado em área explorada por concessionária no Aeroporto Internacional de Brasília. Caso reforça a culpabilidade de quem administra o negócio
Mariana Laboissière
Publicação: 14/02/2014 06:03 Correio Braziliense
Estacionamento privado no Aeroporto Juscelino Kubitschek: consumidor que teve o carro atingido por outro ganhou a causa em primeira instância |
Quem busca mais segurança na hora de estacionar o carro e recorre a estabelecimentos privados não está livre do perigo. Nos últimos anos, os brasilienses assistiram a recorrentes episódios de furtos, roubos e até sequestros dentro desses locais, pagos ou gratuitos, abertos ou fechados.
Responsáveis pelos estacionamentos podem ser punidos nessas
situações, pois há sanções previstas na legislação brasileira para
assegurar o direito das vítimas. Decisão recente do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reforça a questão.
A
Inframérica Estacionamentos Concessionária do Aeroporto de Brasília S.A
foi condenada a arcar com danos materiais de um veículo. O automóvel foi
atingido por outro enquanto estava estacionado no Aeroporto
Internacional de Brasília. Da decisão cabe recurso.
Especialistas ouvidos pelo Correio alertam sobre artifícios usados pelas empresas para desencorajar o consumidor lesado. Não é raro encontrar placas fixadas próximo às vagas e na entrada dos estacionamentos avisando sobre a desobrigação dos estabelecimentos em casos de danos ou problemas ocorridos nos veículos parados.
Especialistas ouvidos pelo Correio alertam sobre artifícios usados pelas empresas para desencorajar o consumidor lesado. Não é raro encontrar placas fixadas próximo às vagas e na entrada dos estacionamentos avisando sobre a desobrigação dos estabelecimentos em casos de danos ou problemas ocorridos nos veículos parados.
Na prática, porém, tais avisos não têm
qualquer validade jurídica, como explica o advogado Fernando Freitas,
vice-presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos
Advogados do Brasil no DF (OAB-DF).
“Quando há uma relação de consumo, a empresa assume o risco empresarial. Ela é responsável pelos danos que ocorrerem dentro daquele perímetro. E não estamos falando somente do dano material, mas do psicológico também, como nos casos de sequestro por exemplo”, mencionou o Freiras.
“Quando há uma relação de consumo, a empresa assume o risco empresarial. Ela é responsável pelos danos que ocorrerem dentro daquele perímetro. E não estamos falando somente do dano material, mas do psicológico também, como nos casos de sequestro por exemplo”, mencionou o Freiras.
“Essas placas e nada são a
mesma coisa. As pessoas não devem se sentir frustradas, pois, acima
daqueles escritos, existe, sim, uma lei”, elucidou.
Na decisão do TJDFT, em primeira instância, a Inframérica foi condenada a pagar R$ 2.219,12 pelos danos materiais. O advogado Maurício Pignatti, à frente do caso, detalhou o incidente ao Correio. Segundo ele, o porta-malas do carro foi amassado e um dos vidros, quebrado.
Na decisão do TJDFT, em primeira instância, a Inframérica foi condenada a pagar R$ 2.219,12 pelos danos materiais. O advogado Maurício Pignatti, à frente do caso, detalhou o incidente ao Correio. Segundo ele, o porta-malas do carro foi amassado e um dos vidros, quebrado.
“Eles (Inframérica) não
souberam dizer o que aconteceu e quem bateu. Eles poderiam alegar que a
culpa era de um terceiro, mas não o fizeram”, pontuou.
A Inframérica
chegou a negar a responsabilidade civil da empresa, sustentando que o
réu estacionou o veículo em local proibido, mas a questão foi analisada
como irrelevante perante a juíza Margareth Cristina Becker, do Juizado
Especial Cível de Brasília.
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