O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello
deferiu liminar no mandado de segurança impetrado pela Associação dos
Consultores Legislativos e de Orçamento e Fiscalização Financeira da
Câmara dos Deputados (Aslegis) contra o corte nos salários de seus
associados que recebem acima do teto constitucional - R$ 28.059.28.
Ou
seja, não é preciso respeitar o teto constitucional, como havia
solicitado o Tribunal de Contas da União (TCU). O relator apontou que a
ação é semelhante ao de outro caso, impetrado por um servidor da Câmara
dos Deputados contra a mesma decisão pela limitação dos salários.
No
caso anterior, Marco Aurélio havia deferido a liminar, permitindo o
pagamento acima do teto. "Ante a identidade das causas de pedir e dos
pedidos veiculados em ambos os processos e presente o mesmo quadro que
motivou o implemento da cautela naquela oportunidade, tudo recomenda a
manutenção do entendimento", citou nesta nova decisão.
O caso anterior envolve um analista legislativo da Câmara dos Deputados. Segundo o STF, esse servidor exerce função comissionada de consultor legislativo e alegou que o corte determinado pela Câmara, em outubro do ano passado, violou os princípios do contraditório e da ampla defesa, já que ele não teve a oportunidade de se manifestar sobre a decisão. Marco Aurélio concordou com o argumento.
Na decisão anterior, de janeiro, o ministro mencionou que "a Câmara dos Deputados, em nenhum momento, intimou os servidores que podem sofrer as consequências do cumprimento da decisão do Tribunal de Contas da União a apresentarem defesa no referido procedimento interno, de modo a estabelecer o contraditório necessário na via administrativa", avaliou o ministro.
Para Marco Aurélio, "a preservação de um Estado Democrático de Direito reclama o respeito irrestrito ao arcabouço normativo".
De acordo com o ministro, a concessão da liminar não impede a instauração de processos administrativos individuais para que sejam ouvidos os servidores alcançados pela decisão do Tribunal de Contas da União.
Foi o TCU que recomendou à Câmara dos Deputados a regularização do pagamento das remunerações dos servidores que estavam ganhando acima do teto constitucional.
O caso anterior envolve um analista legislativo da Câmara dos Deputados. Segundo o STF, esse servidor exerce função comissionada de consultor legislativo e alegou que o corte determinado pela Câmara, em outubro do ano passado, violou os princípios do contraditório e da ampla defesa, já que ele não teve a oportunidade de se manifestar sobre a decisão. Marco Aurélio concordou com o argumento.
Na decisão anterior, de janeiro, o ministro mencionou que "a Câmara dos Deputados, em nenhum momento, intimou os servidores que podem sofrer as consequências do cumprimento da decisão do Tribunal de Contas da União a apresentarem defesa no referido procedimento interno, de modo a estabelecer o contraditório necessário na via administrativa", avaliou o ministro.
Para Marco Aurélio, "a preservação de um Estado Democrático de Direito reclama o respeito irrestrito ao arcabouço normativo".
De acordo com o ministro, a concessão da liminar não impede a instauração de processos administrativos individuais para que sejam ouvidos os servidores alcançados pela decisão do Tribunal de Contas da União.
Foi o TCU que recomendou à Câmara dos Deputados a regularização do pagamento das remunerações dos servidores que estavam ganhando acima do teto constitucional.
Fonte: Agencia Estado
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