terça-feira, 1 de abril de 2014

STF manda DF agir contra 'aparentes regalias' a presos do mensalão


  01/04/2014 20h40


Joaquim Barbosa mandou governador Agnelo Queiroz explicar denúncias.


Documentos que apontam regalias chegaram ao Supremo na segunda (31).

Mariana Oliveira Do G1, em Brasília

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, determinou nesta terça-feira (1º) que as autoridades do sistema penitenciário do Distrito Federal tomem providências para acabar com as "aparentes regalias" a presos do processo do mensalão do PT.

A decisão foi tomada após documentos que apontam privilégios a condenados no processo do mensalão terem sido enviados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal para o Supremo. Os dados foram recebidos na segunda-feira (31) no gabinete de Barbosa, relator do processo do mensalão e que delegou a execução das penas à Vara de Execuções Penais (VEP) do DF.

Denúncias publicadas pela imprensa indicavam privilégios ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, preso no presídio da Papuda, e ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, detido no Centro de Progressão Penitenciária (CPP). 


Nesta terça, o jornal "Folha de S.Paulo" noticiou ainda supostos privilégios ao ex-deputado federal Valdemar Costa Neto, também preso no CPP.
O presidente do Supremo cita, em sua decisão sobre o tema, diversas irregularidades apontadas pelo Ministério Público após reportagens sobre regalias.

Barbosa diz ainda que o governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, agiu com "desdém" e deu "indicação clara de sua falta de disposição para determinar a apuração dos fatos narrados" ao responder à VEP do DF que o juiz Bruno Ribeiro não tinha competência para questioná-lo.

Quando respondeu à VEP, Agnelo pediu também que Bruno Ribeiro fosse investigado pela Corregedoria do TJ, que abriu apuração. Por esse motivo, o juiz Bruno Ribeiro pediu afastamento da função e se declarou impedido de analisar o caso das penas do mensalão.


Na decisão, Barbosa afirmou que Bruno Ribeiro "agiu no estrito cumprimento da delegação da execução penal que lhe foi outorgada poe este Supremo Tribunal".
"Note-se que as irregularidades encontram minimamente suporte probatório, inexistindo qualquer razão para a inação dos órgãos responsáveis em apurar e suprimir as aparentes regalias com que vêm sendo beneficiados os presos condenados nos autos da AP 470., 

Ao deixar de prestar informações solicitadas pelo juízo delegatório, o governo do Distrito Federal contribui para que as ilegalidades se perpetuem", afirmou o presidente do Supremo.


Barbosa determinou que sejam reiterados os pedidos de informação expedidos por Bruno Ribeiro. "Determino que sejam reiterados os ofícios subscritos pelo juízo delegatório, bem como que as autoridades em atuação nas unidades prisionais implicadas observem todos os termos das decisões anteriormente proferidas pelo mencionado juízo, de modo que sejam suprimidas as diferenças de tratamento entre os detentos."


O presidente do Supremo determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analise a investigação contra Bruno Ribeiro iniciada pela Corregedoria do TJ e pediu ao tribunal do DF que mantenha o juiz na execução das penas.

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