terça-feira, 1 de abril de 2014

PGR vai ao STF contra resolução que limita investigação por parte do MP.


TSE determinou que Ministério Público só pode apurar crime eleitoral após autorização do juiz
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (31) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede o Ministério Público de abrir investigações de crimes eleitorais nas eleições de 2014.


Em 2013, o TSE estabeleceu a necessidade de autorização da Justiça Eleitoral para iniciar as investigações. Na ação, Janot alega que houve “usurpação da competência legislativa da União para disciplinar o processo penal, contrariedade aos princípios de juiz natural imparcial e inércia de jurisdição e injustificada limitação à atuação do Ministério Público Eleitoral”.


Segundo o procurador, a resolução também cria fase judicial de apreciação sobre notícias-crime não prevista legalmente para outras infrações penais, o que contraria o princípio da celeridade.

“Imagine-se o enorme risco de prescrição e de ineficiência do processo eleitoral no caso em que, no simples início da investigação, o juiz discorde da instauração de inquérito requisitada pelo Ministério Público e seja, por isso, necessário interpor recurso”, diz trecho da Adin. Janot pediu medida cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados.  No mérito, quer que o STF declare inconstitucional parte da resolução.


Atualizada em: 01/04/2014 ás 21:29

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