sexta-feira, 4 de julho de 2014

Barbosa permite que TJ-DF julgue ação contra José Roberto Arruda


04/07/2014 09h05 - Atualizado em 04/07/2014 09h16


Decisão abre caminho para contestar candidatura do ex-governador do DF.


Processo contra Arruda é referente às denúncias do mensalão do DEM.

Nathalia Passarinho Do G1, em Brasília
 
Em uma de suas últimas decisões como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Joaquim Barbosa decidiu nesta quinta-feira (4) acolher pedido do Ministério Público Federal para permitir que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgue uma ação civil de improbidade administrativa contra o ex-governador José Roberto Arruda (PR). A ação se refere à operação Caixa de Pandora, também conhecida como mensalão do DEM.

Na ocasião em que o TJ-DF já estava com data marcada para analisar recurso de Arruda contra condenação em primeira instância, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a análise do processo, no dia 26 de junho. A decisão de Barbosa de liberar o julgamento abre caminho para contestar a candidatura de Arruda ao governo do Distrito Federal.

O PR oficializou a candidatura de Arruda no último domingo (29). Em dezembro do ano passado, a 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou Arruda, a deputada federal Jaqueline Roriz, o marido dela e o delator do esquema do mensalão do DEM, Durval Barbosa.

Os políticos do Distrito Federal foram acusados de receber propina das mãos de Durval Barbosa para apoiar a candidatura de Arruda ao cargo de governador do DF em 2006. A 2ª Vara condenou todos, mas eles recorreram.

Recursos
José Roberto Arruda recorreu da decisão no TJ-DF e entrou com outro recurso no Superior Tribunal de Justiça pedindo que o juiz que o condenou na primeira instância seja considerado suspeito para analisar o caso. Com isso, em tese, eventual decisão do STJ pode anular a condenação do ex-governador.


O TJ-DF marcou a análise do recurso de Arruda para o dia 25 de junho, mas o ministro Napoleão Nunes Ferreira suspendeu o julgamento por entender que o processo só poderia voltar a correr depois que a Primeira Turma do STJ julgasse o mérito do pedido do ex-governador.

Com a decisão liminar de Barbosa de suspender a determinação do STJ, o Tribunal de Justiça do DF poderá remarcar o julgamento.

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