Consumidora vai receber por danos materiais e morais
Publicado: 5 de setembro de 2014 às 12:07 - Atualizado às 12:11
Em decisão unânime a 3ª Turma Recursal do TJDF condenou o Parkshopping a indenizar uma consumidora que sofreu uma queda em escada rolante do espaço comercial e teve várias escoriações pelo corpo.
Aldenesia Cardoso Barreto estava na escada rolante quando, de repente, o corrimão parou abruptamente, deixando de acompanhar os degraus o que ocasionou seu desequilíbrio e queda. Ela procurou o SAC do shopping, relatando o ocorrido e solicitando providências.
Devido ao acidente a consumidora teve que fazer tratamento médico e fisioterápico, além do uso constante de medicamentos, o que a torna incapaz de desempenhar suas atividades de costureira, com a qual obtinha recursos para seu sustento.
Ao analisar o feito, a magistrada relatora destaca que o acervo probatório aponta a relação de causalidade entre o mau funcionamento da escada rolante e a queda sofrida pela autora, que sofreu “varias escoriações pelo corpo” e foi auxiliada pelos brigadistas do estabelecimento réu que lhe “fizeram curativos”.
Aliado a esses elementos probatórios, um dia depois da aludida queda, a autora foi atendida no Centro de Ortopedia e Fraturas – Orto Sul, onde foi realizada radiografia da mão, que restou imobilizada.
Diante disso o Colegiado concluiu cabível a indenização pelos danos materiais e morais experimentados.
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