sábado, 25 de outubro de 2014

O tracking tucano fechou DIA DE HOJE (24) ESTABILIZADO em 53% Aécio x 47% Dilma. NÃO CONFIE EM INSTITUTOS DE PESQUISA. ELES SÓ ERRAM CONTRA AÉCIO.

TRACKING DO NINHO

O tracking tucano fechou DIA DE HOJE (24) ESTABILIZADO em 53% Aécio x 47% Dilma. NÃO CONFIE EM INSTITUTOS DE PESQUISA. ELES SÓ ERRAM CONTRA AÉCIO.

sábado, 25 de outubro de 2014


Censura pura! Ministro do TSE Admar Gonzaga, que foi advogado de Dilma na campanha de 2010, proíbe que VEJA anuncie a edição desta semana. A pedido de quem? Da campanha do PT e Dilma!

Ministro Admar Gonzaga do TSE parece continuar advogando para Dilma.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar na noite desta sexta-feira, 24, que proíbe a editora Abril, responsável por publicar a revista Veja, de fazer propaganda em qualquer meio de comunicação da reportagem de capa segundo a qual a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teriam conhecimento do esquema de corrupção da Petrobrás. A reportagem diz se basear em depoimento prestado na última terça-feira, 21, pelo doleiro Alberto Youssef no processo de delação premiada a que ele se submete para ter direito à redução de pena.

O pedido para impedir a publicidade da matéria foi apresentado pela campanha de Dilma na tarde desta sexta-feira. A defesa da petista requereu ao tribunal que a revista se abstivesse fazer propaganda de sua capa, que tem, na opinião dos advogados de Dilma, conteúdo ofensivo à candidata à reeleição. Para a campanha petista, uma eventual publicidade do caso tem por objetivo único beneficiar a candidatura do tucano Aécio Neves.

Em sua decisão, o ministro Admar Gonzaga, relator do processo, afirmou que há elementos para acatar o pedido liminar, suspendendo, até o julgamento do mérito, qualquer publicidade da editora sobre o assunto. Segundo ele, cabe ao TSE “velar pela preservação da isonomia entre os candidatos que disputam o pleito”. “Desse modo, ainda que a divulgação da revista Veja apresente nítidos propósitos comerciais, os contornos de propaganda eleitoral, a meu ver, atraem a incidência da legislação eleitoral, por consubstanciar interferência indevida e grave em detrimento de uma das candidaturas”, afirmou o ministro.

Admar Gonzaga disse ainda que a antecipação em dois dias da divulgação da revista “poderá transformar a veiculação em verdadeiro panfletário de campanha, o que, a toda evidência, desborda do direito/dever de informação e da liberdade de expressão”.

“No caso, muito embora o periódico possa cuidar - em suas páginas - desse tema sensível, confirmando sua linha editorial de maior simpatia a uma das candidaturas postas, entendo que a transmissão dessa publicidade por meio de rádio, ou seja, de um serviço que é objeto de concessão pelo Poder Público e de grande penetração, desborda do seu elevado mister de informar, com liberdade, para convolar-se em publicidade eleitoral em favor de uma candidatura em detrimento de outra”, afirmou o ministro, em decisão divulgada às 23h36 desta sexta-feira, 24. (Estadão)

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