sábado, 25 de outubro de 2014
Censura pura! Ministro do TSE Admar Gonzaga, que foi advogado de Dilma na campanha de 2010, proíbe que VEJA anuncie a edição desta semana. A pedido de quem? Da campanha do PT e Dilma!
Ministro Admar Gonzaga do TSE parece continuar advogando para Dilma.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar na noite desta
sexta-feira, 24, que proíbe a editora Abril, responsável por publicar a
revista Veja, de fazer propaganda em qualquer meio de
comunicação da reportagem de capa segundo a qual a presidente Dilma
Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teriam conhecimento
do esquema de corrupção da Petrobrás. A reportagem diz se basear em
depoimento prestado na última terça-feira, 21, pelo doleiro Alberto
Youssef no processo de delação premiada a que ele se submete para ter
direito à redução de pena.
O pedido para impedir a publicidade da matéria foi apresentado pela
campanha de Dilma na tarde desta sexta-feira. A defesa da petista
requereu ao tribunal que a revista se abstivesse fazer propaganda de sua
capa, que tem, na opinião dos advogados de Dilma, conteúdo ofensivo à
candidata à reeleição. Para a campanha petista, uma eventual publicidade
do caso tem por objetivo único beneficiar a candidatura do tucano Aécio
Neves.
Em sua decisão, o ministro Admar Gonzaga, relator do processo, afirmou
que há elementos para acatar o pedido liminar, suspendendo, até o
julgamento do mérito, qualquer publicidade da editora sobre o assunto.
Segundo ele, cabe ao TSE “velar pela preservação da isonomia entre os
candidatos que disputam o pleito”. “Desse modo, ainda que a divulgação
da revista Veja apresente nítidos propósitos comerciais, os contornos de
propaganda eleitoral, a meu ver, atraem a incidência da legislação
eleitoral, por consubstanciar interferência indevida e grave em
detrimento de uma das candidaturas”, afirmou o ministro.
Admar Gonzaga disse
ainda que a antecipação em dois dias da divulgação da revista “poderá
transformar a veiculação em verdadeiro panfletário de campanha, o que, a
toda evidência, desborda do direito/dever de informação e da liberdade
de expressão”.
“No caso, muito embora o periódico possa cuidar - em suas
páginas - desse tema sensível, confirmando sua linha editorial de maior
simpatia a uma das candidaturas postas, entendo que a transmissão dessa
publicidade por meio de rádio, ou seja, de um serviço que é objeto de
concessão pelo Poder Público e de grande penetração, desborda do seu
elevado mister de informar, com liberdade, para convolar-se em
publicidade eleitoral em favor de uma candidatura em detrimento de
outra”, afirmou o ministro, em decisão divulgada às 23h36 desta
sexta-feira, 24. (Estadão)
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