24/01/2015 16h49
União negou pedido do GDF e alegou que antecipar fundo seria ilegal.
'Negativa ofende princípios de razoalidade e proporcionalidade', diz ministro.
Fachada do Tribunal de Contas da União
(Foto: Reprodução/GloboNews)
(Foto: Reprodução/GloboNews)
Ao G1, o GDF afirmou estar ciente da decisão, mas não informou quais medidas serão tomadas a partir da autorização do TCU.
No último dia 5, membros do governo local se reuniram com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, para solicitar a antecipação de R$ 412 milhões da verba. A União negou o pedido e alegou que antecipar o fundo seria ilegal, já que a lei prevê que o pagamento seja feito em duodécimos.
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Segundo o ministro do TCU, não há impedimentos legais para que a União
antecipe quotas do fundo ao GDF. Ele afirma, na decisão, que a negativa
de repasses antes do prazo só pode ocorrer caso os ministérios da
Fazenda e do Planejamento justifiquem, por meio de ato administrativo,
que "há impossibilidade financeira do Tesouro Nacional por conta de
despesas da União semelhantes à situação de crise do DF".Na decisão, Carreiro afirma que não verificou nenhuma restrição à antecipação ou complementação das cotas e que a negativa "ofende os princípios de razoabilidade e proporcionalidade". O ministro decide ainda afastar, até o julgamento definitivo da ação, qualquer interpretação da lei do Fundo Constitucional.
"Ao contrário, a finalidade da norma é no sentido de garantir a situação de normalidade e continuidade dos serviços públicos, onde o planejamento orçamentário segue os caminhos da previsão de repasse", afirma na decisão.
Com a decisão, o GDF terá prazo de 15 dias para encaminhar os documentos nos quais fez o pedido de antecipação, e os ministérios da Fazenda e Planejamento terão o mesmo prazo para encaminhar as justificativas de negativa ao pedido.
Fundo Constitucional
Carreiro afirma que existe diferença entre o Fundo Constitucional do Distrito Federal e os demais Fundos Constitucionais, em especial os Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios.
De acordo com o parecer, os Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios são "a expressão do pacto federativo através da repartição das receitas tributárias", enquanto o Fundo Constitucional do Distrito Federal "é uma espécie de repartição de despesas com segurança pública, saúde e educação, como forma de compensação pelo ônus financeiro de prestar serviços decorrentes da sede do Governo Federal e das representações diplomáticas de Estados estrangeiros".
Para ilustrar a gravidade da circunstância que o Distrito Federal vive, o ministro aponta no parecer a greve dos servidores da Saúde por conta de atrasos nos pagamentos de salários, inclusive do 13º, que deveria ter sido pago até o dia 20 de dezembro.
O
secretário de Saúde do DF, João Batista de Sousa, o governador Rodrigo
Rollemberg e a procuradora Paola Aires durante anúncio de situação de
emergência (Foto: Luciana Amaral/G1)
"Diante desse quadro, deve a União adotar medidas que contribuam para resgatar a normalidade institucional do Distrito Federal, podendo, para tanto, utilizar-se da antecipação ou complementação de quotas do FCDF ao Governo do Distrito Federal, ou, a seu critério, dar assistência financeira ao ente federado, que é o instrumento legal para o caso de calamidade pública", declara Carreiro.
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