quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Existe na forma da lei algum tipo de representação sigilosa que possa ser feita por advogado criminalista diretamente ao Ministro da Justiça?


Hoje, na Folha de São Paulo, o ministro da Justiça José Eduardo Cardozo lança ainda mais penumbra sobre a audiência secreta que concedeu a advogados de uma empreiteira envolvida na Operação Lava Jato. Leiam o que ele declarou:
 
Só tive uma audiência para tratar de questões relativas à Operação Lava Jato. Foi solicitada por advogados da empresa Odebrecht. Foi realizada dentro do estrito rigor formal. A empresa me narrou que dentro de seu ver haveria duas irregularidades em fatos relacionados à operação. Pedi que formalizassem através de representações. A empresa protocolou formalmente.
 
Não posso responder (sobre o teor das petições). Tenho que zelar pelo sigilo legal. Sei que o fato de estar impedido de divulgar todas as representações faz com que pessoas maldosas especulem sobre o conteúdo dessa reunião. Não teria sentido que o conteúdo não fosse estritamente o que estou dizendo, até pelas cautelas formais que foram tomadas. 
 
Com a palavra, os advogados. Não a OAB petista e pelega. Os advogados.

 
Pelo pouco que sei, o Ministério da Justiça não tem poder de investigação. Além de tudo, é um órgão do Poder Executivo. Pelo pouco que sei, o que está havendo é uma invasão à autonomia do Poder Judiciário. Mas como digo: com a palavra os advogados e os constitucionalistas.
 
 
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