quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

José Eduardo Cardozo 1 – A demissão moralmente obrigatória de quem nunca deveria ter sido nomeado

18/02/2015 às 5:03


Quem me acompanha aqui sabe que já discordei de Joaquim Barbosa, ex-ministro do Supremo, muitas vezes. E já concordei com ele também. E nem sempre o PT estava em pauta. Eu não critico ou aplaudo pessoas, mas sua atuação pública e suas opiniões. Barbosa voltou a ser alvo da fúria dos petralhas porque, há quatro dias, postou esses dois comentários em sua conta no Twitter — eu os reproduzo também em texto para facilitar a vida de quem replica meus posts.

1) “Nós, brasileiros honestos, temos o direito e o dever de exigir que a Presidente Dilma demita imediatamente o Ministro da Justiça.”
2) “Ajuda à memória coletiva: pesquisem sobre 1 controvertida decisão do TCU de jun/jul 2012, pouco antes do início do julgamento da Ap 470.”


José Eduardo Cardoz0-Barbosa 1
José Eduardo Cadozo-Barbosa 2
Vamos entender o que ele escreveu. Barbosa se referia à reportagem da mais recente edição da revista VEJA, informando que o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, fez uma reunião, em seu gabinete, com o advogado Sérgio Renault, defensor da empreiteira UTC, que pertence ao empresário Ricardo Pessoa, preso desde novembro pela Operação Lava-Jato. O ex-deputado e advogado petista Sigmaringa Seixas também estava presente. 


 Pessoa é visto pelo Planalto como homem-bomba. Amigo pessoal de Lula, considera que foi abandonado pelo petismo e já deixou registrado num manuscrito que a dinheirama financiou os companheiros, inclusive a candidatura de Dilma. É claro que há aí uma senda para o impeachment, daí o pânico.


Cardozo primeiro negou o encontro. Ao perceber que era inútil, admitiu o que seria uma conversa informal — parte de suas atribuições, segundo disse. O estranho é que a audiência não estava em sua agenda. Mais estranhas ainda foram as, digamos, garantias que ele passou a Renault em sua conversa. Anunciou uma reviravolta no caso da Lava-Jato logo depois do Carnaval, quando nomes graúdos da oposição também seriam tragados pela voragem. Como o ministro sabe? Eis um mistério.


Fato: depois da conversa de Cardozo com o advogado, a UTC, a OAS e a Camargo Corrêa recuaram de eventuais acordos com o Ministério Público. Segundo um advogado confidenciou à revista VEJA, também se tratou de outro assunto naquela reunião: a garantia de que Lula estava entrando pessoalmente na, digamos, “jogada”. Com que poder? Não se sabe.


É evidente que conversa dessa natureza é inaceitável. E, por isso, com justeza, Barbosa cobrou a cabeça de Cardozo — a quem, diga-se, ninguém minimamente razoável reconhece credenciais para ocupar aquele cargo. Vamos entender agora a segunda mensagem do ex-ministro do STF.  Escreveu ele: “pesquisem sobre uma controvertida decisão do TCU de jun/jul 2012, pouco antes do início do julgamento da Ap 470”. A Ação Penal 470 é a do mensalão.


Muita gente não entendeu. Refresco a memória de vocês. O caso é um pouco complicado e eu o  expliquei em detalhes aqui em meu blog no dia 20 de julho de 2012. Para entender o caso, leitor, você tem de saber o que é “bonificação por volume”. Trata-se do desconto que veículos de comunicação concedem a agências de publicidade, que costumam ficar com o dinheiro como parte de sua remuneração, em vez de devolvê-lo aos anunciantes. Segundo a lei que havia no Brasil, no caso de estatais, as agências eram obrigadas a devolver esse desconto às empresas. Pois bem: o TCU constatou que agências de publicidade, muito especialmente as de Marcos Valério, haviam embolsado, até 2005, ano em que explodiu o mensalão, R$ 106,2 milhões.


Agora, é preciso a gente se lembrar que Ana Arraes, a mãe do então lulista Eduardo Campos, foi conduzida ao TCU em setembro de 2011. E foi ela a relatora justamente desse caso do dinheiro sequestrado pelas agências. Ana contrariou o parecer técnico do tribunal e disse não ver nada de errado na retenção. E o fez com base em uma lei proposta sabem por quem? Pelo então deputado federal petista José Eduardo Cardozo, o mesmo que faz reuniões impróprias.


A “lei” inventada por Cardozo, a 12.232,  mudava a regra: as agências poderiam ficar com o dinheiro do desconto e pronto! Só foi sancionada pelo então presidente Lula em 2010. Ocorre que o texto tornava legal a retenção daquele dinheiro também para contratos já encerrados. Entenderam? Cardozo assinou um projeto, sancionado de bom grado por Dom Lulone, que, na prática, tornava legal a ilegalidade praticada por Valério. Uma lei não pode retroagir para punir ninguém, mas, para beneficiar, pode. Ao tentar legalizar parte da dinheirama do mensalão, é evidente que o deputado Cardozo procurava influenciar a decisão dos ministros do Supremo no julgamento do mensalão.


Felizmente, a operação deu errado, e a cúpula do PT foi parar atrás das grades, ainda que já tenha saído de lá. Mas a operação vergonhosa deixou sua marca. Em outro post (abaixo), trato da face cordial da truculência.


Por Reinaldo Azevedo

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