O procurador Deltan Dallagnol já havia se manifestado ontem sobre o tema. Hoje o MPF adotou a mesma argumentação.
Em relação a matéria publicada no jornal Valor no dia 27 tratando de acordos de leniência, o MPF esclarece:
O
MPF reconhece a competência da CGU para realizar acordos de leniência e
pretende caminhar em harmonia com os demais órgãos e poderes da União,
conforme ressaltado em recente reunião com o Tribunal de Contas.
Contudo, entende o MPF que, a depender do modo de celebração desse tipo
de acordo, ele pode ser prejudicial ao interesse público.
O Ministério Público Federal entende que acordos de leniência, assim como os acordos de colaboração, só podem ser celebrados quando estiverem presentes três requisitos cumulativos: reconhecimento de culpa; ressarcimento, ainda que parcial do dano; e indicação de fatos e provas novos.
Sendo necessária a comunicação de fatos novos e a entrega de novas provas sobre crimes, e estando a investigação dos fatos criminosos sendo desenvolvida, em parte, sob sigilo, é possível que a CGU tome, como novos, fatos e provas apresentados pela empresa que já estejam informados e comprovados na investigação.
A análise de conveniência dos acordos passa pela análise da relevância dos fatos e provas informados diante dos atos praticados pela empresa e em relação aos quais ela pede leniência, bem como diante do que já está comprovado na investigação, englobando fatos públicos e sob sigilo.
O MPF não se opõe a um acordo de leniência que cumpra os requisitos legais. Contudo, diante das circunstâncias do caso, parece inviável que a CGU analise se os requisitos estão sendo atendidos.
Dos 13 acordos de colaboração celebrados no âmbito da investigação da Lava Jato, 11 foram feitos com pessoas soltas e os dois restantes foram feitos com presos que continuaram presos, de modo que está desconectado da realidade o argumento de que prisões são feitas para forçar pessoas a acordos.
Embora legítima a preocupação do governo com consequências econômicas e sociais, a maior preocupação deve ser com as consequências econômicas e sociais da corrupção praticada e em desenvolvimento - lembrando que houve práticas corruptas recém descobertas que ocorreram até dezembro de 2014. Conforme a experiência internacional demonstra, quanto menor a corrupção na sociedade, melhores são as condições para o desenvolvimento econômico e social.
O Ministério Público Federal entende que acordos de leniência, assim como os acordos de colaboração, só podem ser celebrados quando estiverem presentes três requisitos cumulativos: reconhecimento de culpa; ressarcimento, ainda que parcial do dano; e indicação de fatos e provas novos.
Sendo necessária a comunicação de fatos novos e a entrega de novas provas sobre crimes, e estando a investigação dos fatos criminosos sendo desenvolvida, em parte, sob sigilo, é possível que a CGU tome, como novos, fatos e provas apresentados pela empresa que já estejam informados e comprovados na investigação.
A análise de conveniência dos acordos passa pela análise da relevância dos fatos e provas informados diante dos atos praticados pela empresa e em relação aos quais ela pede leniência, bem como diante do que já está comprovado na investigação, englobando fatos públicos e sob sigilo.
O MPF não se opõe a um acordo de leniência que cumpra os requisitos legais. Contudo, diante das circunstâncias do caso, parece inviável que a CGU analise se os requisitos estão sendo atendidos.
Dos 13 acordos de colaboração celebrados no âmbito da investigação da Lava Jato, 11 foram feitos com pessoas soltas e os dois restantes foram feitos com presos que continuaram presos, de modo que está desconectado da realidade o argumento de que prisões são feitas para forçar pessoas a acordos.
Embora legítima a preocupação do governo com consequências econômicas e sociais, a maior preocupação deve ser com as consequências econômicas e sociais da corrupção praticada e em desenvolvimento - lembrando que houve práticas corruptas recém descobertas que ocorreram até dezembro de 2014. Conforme a experiência internacional demonstra, quanto menor a corrupção na sociedade, melhores são as condições para o desenvolvimento econômico e social.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
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