quarta-feira, 18 de março de 2015

Lavagem de doações no TSE - MERVAL PEREIRA


O GLOBO - 18/03

A revelação, em delação premiada, do vice-presidente da empreiteira Camargo Corrêa, Eduardo Leite, de que o tesoureiro do PT, João Vaccari, propôs o pagamento de propinas como doações legais confirma as diversas informações que surgiram durante a Operação Lava-Jato de que o dinheiro desviado da Petrobras financiou as campanhas eleitorais do PT, inclusive a presidencial de 2010.

Os procuradores investigam se o mesmo esquema teria sido repetido na eleição presidencial do ano passado, quando a Operação Lava-Jato, que fez ontem um ano, não havia ainda levado à cadeia empresários envolvidos no esquema. "O valor certamente era superior a R$ 10 milhões", disse o executivo da empreiteira Camargo Corrêa no depoimento revelado ontem.

O intrincado roteiro que está sendo desvendado pelo Ministério Público e pela Polícia Federal, antes de colocar o financiamento privado como grande culpado pela corrupção na política brasileira, exige é que a regulamentação sobre as doações seja bastante rigorosa.

O financiamento público de campanha, como advoga o PT, não acabaria com a corrupção, poderia até mesmo aumentar o caixa dois, mas beneficiaria os maiores partidos, especialmente o PT.

A reforma política apresentada ontem pelo PMDB e a proposta de um grupo de trabalho formado no ano passado pelo então presidente da Câmara Henrique Eduardo Alves têm muita coisa em comum, entre as quais a permissão para financiamentos privados de campanhas políticas, o que vai de encontro às pretensões do PT, que, com o financiamento público, poderia aprovar a adoção da lista fechada de candidatos, este sim o seu verdadeiro objetivo.

O ministro Gilmar Mendes sentou em cima do projeto que está virtualmente aprovado pelo Supremo proibindo o financiamento privado de campanhas eleitorais, e não pretende devolvê-lo enquanto o Congresso não tiver se posicionado sobre a reforma política.

Ele acredita que não é função do STF definir as questões eleitorais e que o Legislativo aprovará suas próprias regras sem levar em conta a decisão do Supremo.

Nos bastidores, há a certeza entre os partidos políticos e do próprio Gilmar Mendes de que a apresentação da Ação direta de inconstitucionalidade (ADI) pela Ordem dos Advogados do Brasil(OAB) foi uma maneira indireta de atingir, pela judicialização, o objetivo que o PT não consegue ver aprovado no Congresso.

A proposta de lista fechada de candidatos, que tem no PT seu grande defensor, dá maiores poderes às direções partidárias, e não necessariamente valoriza os partidos políticos. O eleitor seria obrigado a votar numa lista previamente escolhida em ações internas dos partidos, e seu voto iria para a legenda, e não nos candidatos individualmente.

A proposta contrária permite o financiamento com recursos privados, recursos públicos ou com a combinação de ambos. Só os partidos poderiam receber as doações, sendo proibidas doações diretas aos candidatos. Entidades de classe ou sindicais e as de direito privado que recebam recursos públicos só poderão fazer doações de fundos especificamente arrecadados para fins eleitorais.

Órgãos da administração pública direta ou indireta ou fundações mantidas com recursos provenientes do poder público e concessionárias ou permissionárias de serviço público não poderão fazer doações. Os limites para as doações de pessoas físicas e jurídicas serão definidos em legislação própria, e também as sanções. As empresas que forem apanhadas em financiamentos ilegais não poderão mais trabalhar para o governo. Com essas medidas, as empreiteiras hoje envolvidas na Operação Lava-Jato não poderiam ter financiado os partidos políticos.

O processo do petrolão ganha uma dimensão muito maior, de valor político, quando detecta que as doações ilegais estavam sendo feitas através do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para lavar o dinheiro desviado da Petrobras e provavelmente de outras empresas estatais.

Desbaratar esse esquema será uma das principais consequências das investigações, permitindo assim que o financiamento de campanhas eleitorais possa ser controlado por uma legislação mais rigorosa.
 
 

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