Rapaz não aceitou o fim do relacionamento e invadiu os arquivos pessoais do computador da mulher
Um homem foi condenado a pagar R$ 30 mil de danos morais à
ex-namorada, por difamação diante dos amigos e divulgação de fotos
íntimas da mulher no Facebook. A imagens foram furtadas de arquivos
pessoais.
De acordo com a juíza da 5ª Vara Cível de Taguatinga/DF, “a intimidade, a privacidade, a honra e a imagem das pessoas retratam direito constitucional fundamental e sua violação ocasiona na devida reparação por danos morais".
A vítima declarou que o relacionamento amoroso teve início em abril de 2010 e que, tempos depois, o casal decidiu morar junto no apartamento do rapaz. Ela explicou que, com o tempo, ele se tornou agressivo e isso pôs fim à relação.
Descontente, ele inventou o boato de que a ex-namorada era uma garota de programa e espalhou para os amigos. Não satisfeito, invadiu os arquivos pessoais do computador da mulher, publicou diversas fotos íntimas dela.
A juíza ainda acrescentou que independentemente do fato de a autora ter disponibilizado suas fotos íntimas em algum local, não se justifica a sua divulgação a terceiros. "Trata-se, na verdade, de violação grave a direito fundamental constitucional", esclareceu ela.
De acordo com a juíza da 5ª Vara Cível de Taguatinga/DF, “a intimidade, a privacidade, a honra e a imagem das pessoas retratam direito constitucional fundamental e sua violação ocasiona na devida reparação por danos morais".
A vítima declarou que o relacionamento amoroso teve início em abril de 2010 e que, tempos depois, o casal decidiu morar junto no apartamento do rapaz. Ela explicou que, com o tempo, ele se tornou agressivo e isso pôs fim à relação.
Descontente, ele inventou o boato de que a ex-namorada era uma garota de programa e espalhou para os amigos. Não satisfeito, invadiu os arquivos pessoais do computador da mulher, publicou diversas fotos íntimas dela.
A juíza ainda acrescentou que independentemente do fato de a autora ter disponibilizado suas fotos íntimas em algum local, não se justifica a sua divulgação a terceiros. "Trata-se, na verdade, de violação grave a direito fundamental constitucional", esclareceu ela.
Fonte: Da redação do Jornal de Brasília
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