Justiça manda Renner indenizar vendedora chamada de
“filhote de macaco” por colegas de trabalho
Para Tribunal Superior do Trabalho, ficou constatada ‘conduta desrespeitosa, humilhante e discriminatória’
A rede de Lojas Renner S.A foi condenada a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais a uma assistente de vendas vítima de injúria racial de uma colega de trabalho e uma gerente. Para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não foi favorável a um recurso da empresa, ficou constatada a ‘conduta desrespeitosa, humilhante e discriminatória em razão da raça da funcionária’.
[faz parte da maldita política petista a luta de classes e entre as várias formas estimuladas se destaca o esforço de transformar qualquer brincadeira entre jovens em crime hediondo.
As informações foram divulgadas no site do Tribunal Superior do Trabalho. Na reclamação trabalhista, a vendedora contou que passou por longo processo seletivo e foi selecionada para trabalhar em uma loja da rede em São Paulo. Ela disse que a costureira da loja constantemente se referia a ela como “filhote de macaco” e “lixo”, e a gerente dizia que ela deveria continuar trabalhando com “vassouras e baldes”. O tratamento, afirmou, era injustificado, pois sempre procurava trabalhar bem vestida, maquiada e de salto alto, disposta a conquistar os clientes.
Segundo a Justiça, testemunhas confirmaram que as ofensas eram reiteradas e que a vendedora chegou a conversar com a psicóloga da empresa e com a supervisora do setor sobre o caso, que teriam orientado a costureira a pedir desculpas. Ainda assim, contou a vendedora, nada mudou em relação aos xingamentos. Condenada pelo juízo de origem e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) a pagar R$ 40 mil de indenização, a Renner tentou levar o caso ao TST por meio agravo de instrumento.
A rede de lojas argumentou que não havia prova cabal que configurasse a existência do dano sofrido, e que a trabalhadora nunca sofreu qualquer humilhação, abalo ou dano à honra nas dependências da loja.
O relator
do processo, ministro Vieira de Mello Filho, observou que o TRT fez uma análise
“acurada e detalhada” dos fatos e
provas, sobretudo a testemunhal, para chegar à conclusão de que ficou
comprovada a conduta desrespeitosa da empresa, não cabendo discussão quanto à
ocorrência do dano moral.
“O empregado, ao firmar o contrato de trabalho com o seu empregador, não se despoja dos direitos inerentes à sua condição de ser humano, que devem ser respeitados pelo tomador dos serviços, em face dos postulados da dignidade da pessoa humana e da boa-fé objetiva”, afirmou, citando os artigos 1º, inciso IV, da Constituição da República e 422 do Código Civil de 2002.
“O empregado, ao firmar o contrato de trabalho com o seu empregador, não se despoja dos direitos inerentes à sua condição de ser humano, que devem ser respeitados pelo tomador dos serviços, em face dos postulados da dignidade da pessoa humana e da boa-fé objetiva”, afirmou, citando os artigos 1º, inciso IV, da Constituição da República e 422 do Código Civil de 2002.
A Renner foi procurada pela
reportagem, mas ainda não respondeu ao contato.
Secretaria de Igualdade Racial encaminha caso do
ginasta Ângelo para a Polícia e o Ministério Público
Ouvidor da secretaria vê crime de racismo agravado pela divulgação do vídeo com piadas ofensivas por meio das redes sociais – esse ouvidor quer transformar uma brincadeira entre jovens amigos em um crime.
As piadas contra o ginasta Ângelo Assumpção, que é negro, feitas por seus colegas de treinamento Arthur Nory, Fellipe Arakawa e Henrique Medina Flores, chocaram o ouvidor da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Carlos Alberto Júnior, que resolveu enviar ofícios ao Ministério Público Federal (MPF), à Polícia Federal (PF), à Confederação Brasileira de Ginástica (CBG) e ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da CBG. Por entender que o video exibido em primeira mão pelo GLOBO no dia 15 de maio evidencia dois graves crimes, o ouvidor solicitou que cada um desses órgãos tome providências cabíveis.
No que diz respeito ao MPF e da
PF, é possível que estes determinem a abertura de um processo
judicial e de inquérito policial contra os atletas. O caso ocorreu quando o grupo
treinava em Portugal na
segunda quinzena deste mês.
Um vídeo divulgado por Arthur em sua página na rede
social Snapchat mostrou cenas em que ele e os outros dois tentavam
ridicularizar Ângelo por ser negro. Depois de dizerem que num celular em funcionamento a tela é branca, eles perguntavam a
Ângelo de que cor era a tela de um
celular com defeito, tentando fazer com que ele respondesse que era preta.
Noutra piada, eles disseram ao rapaz que um
saco de supermercado era branco, querendo saber de que cor era um saco de lixo.
O trio desejava que Ângelo afirmasse que era preto.
Após
analisar o vídeo e o material que vem sendo veiculado pela imprensa, Carlos
Alberto Júnior comentou: — Nós entendemos que ocorreram ali dois
tipos evidentes de indícios de crime a serem apurados pela PF e pelo MPF. É
perceptível que houve um crime de injúria racial, bem como houve outra
violação, a da postagem do vídeo nas redes sociais. Isso fere o Artigo 20 da
Lei 7.716, de 1989, sobre incitar e induzir à prática de discriminação racial.
A Ouvidoria da Seppir [que tem o status de ministério = em 38 ministérios, um a mais ou
a menos nada significa; tem ministérios tão importantes – certamente a Seppir é
um deles – que seus titulares precisam ser citados por edital.], mas recebe as denúncias dos cidadãos ou atua também nos casos expostos
pelas redes sociais — explicou o ouvidor, por telefone, de Brasília. — O caso
foi difundido amplamente pelos movimentos sociais de defesa dos negros, pelos
blogs e pela mídia. Por isso, abrimos um procedimento administrativo para
análise prévia e decidimos encaminhar o caso às quatro instituições citadas.
De acordo
com o ouvidor da Seppir, os quatro órgãos aos quais a
Seppir enviou ofício ainda não se pronunciaram.
Para Carlos Alberto Júnior, uma denúncia de racismo pode, sim, ser
levada adiante, mesmo que a vítima, no caso Ângelo não queira fazê-lo.
Recentemente, na terça-feira, os quatro atletas prestaram depoimentos perante o auditor Felipe Bevilácqua, do STJD da CBG, no
Rio, e de lá saíram se abraçando, como
velhos amigos.
No entender do ouvidor, isso, porém, não quer dizer que o tribunal não vá levar o caso adiante. — Continuo insistindo que o crime de racismo independe da vontade e da amizade (entre as pessoas envolvidas), não podendo ser omitido, escondido ou entendido como brincadeira — advertiu. — Também não acredito que o STJD, que prega a democracia, a igualdade, o combate ao racismo deixe de repreender esta prática. Em especial num ano olímpico, nosso país não pode ser visto como racista ou como omisso diante da prática de racismo.
No entender do ouvidor, isso, porém, não quer dizer que o tribunal não vá levar o caso adiante. — Continuo insistindo que o crime de racismo independe da vontade e da amizade (entre as pessoas envolvidas), não podendo ser omitido, escondido ou entendido como brincadeira — advertiu. — Também não acredito que o STJD, que prega a democracia, a igualdade, o combate ao racismo deixe de repreender esta prática. Em especial num ano olímpico, nosso país não pode ser visto como racista ou como omisso diante da prática de racismo.
De qualquer forma, Arthur, Henrique e Fellipe já vêm sentindo a punição em seus bolsos, além de terem sido suspensos preventivamente por 30 dias pela CBG. Procurada pelo GLOBO a respeito do caso, a Caixa Economica Federal (CEF), patrocinadora da CBG, respondeu por meio de sua assessoria de imprensa, que aguarda uma posição final da CBG a respeito do caso, mas confirmou que por enquanto os vencimentos dos três atletas acusados estão suspensos:
“A Caixa suspendeu a transferência de valores para pagamento de bolsas incentivos aos atletas envolvidos, conforme prevê o contrato, e aguarda a decisão final dos órgãos competentes. Em todos os contratos de patrocínio esportivo, há cláusula específica com obrigações e penalidades aos atletas e técnicos, no caso de sua participação ou envolvimento em atos não condizentes com a postura desportiva.
As mesmas penalidades são aplicadas nos casos de condenação pela CBG, ou outro órgão controlador, por conduta desonrosa ou imoral”, afirmou o banco por meio de sua assessoria, antes de completar: “A Caixa repudia qualquer manifestação racista e acredita na dignidade de todo ser humano e na universalidade de seus direitos fundamentais.”
[a Caixa é presidida por pau mandado do governo petista – acho que a presidente atual é a viúva do ex-prefeito Celso Daniel – e tem se destacado pela piora constante na qualidade dos serviços.
os serviços que já eram ruins estão agora péssimos.
Quanto a Educafro está em todas as
questões em que possa aparecer.]
A
Educafro, que promove cursos pré-vestibulares para jovens negros e de classe
sociais mais baixas, vem estudando uma ação na Justiça contra os três acusados,
além de já ter enviado uma carta à CEF, exigindo uma posição oficial do banco
sobre o assunto, solicitando até mesmo o corte do patrocínio à entidade
esportiva. Presidente da Comissão de Igualdade Racial-CIR/ OAB-RJ e coordenador
nacional de comunicação do Movimento Negro Unificado, o advogado Marcelo Dias
lamentou que a Confederação Brasileira de Ginástica (CBG) não tenha respondido
ao pedido de uma reunião com os quatro atletas. —
Vou consultar e propor à direção da OAB-RJ que convide os quatro
atletas a prestarem esclarecimentos à nossa comissão — antecipou.
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