domingo, 10 de maio de 2015

MAIORIDADE PENAL E DESONESTIDADE INTELECTUAL--Percival Puggina--Pois é a quase impunidade assegurada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente que tem estimulado o uso de menores para a prática de muitos crimes.









  É a quase impunidade assegurada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente que tem estimulado o uso de menores para a prática de muitos crimes.



(Procure no Google por "maioridade penal" e, em seguida, busque "imagens". Ali você verá centenas de exemplos da desonestidade intelectual que denuncio neste artigo.)  


"Reduzir a maioridade penal não vai acabar com a violência!", proclama o debatedor em tom veemente. Ninguém afirmou uma tolice dessas, mas o sujeito passa a detonar a frase que ele mesmo fez como se, assim, estivesse destruindo a tese da redução da maioridade penal. 



Um criminoso de 16 anos tem que ir para a cadeia por uma série de razões e "acabar com a violência" não é uma delas. Seja como for, essa é uma das bem conhecidas e nada honestas artimanhas empregadas em debates: atribuir à tese adversária argumentos que não foram empregados em seu favor, para dar a impressão de que ela é destruída quando tais argumentos são desmontados.



Outra artimanha é a de levar a tese adversária a um extremo jamais cogitado, tornando-a ridícula. Por exemplo: "Os que defendem a redução da maioridade penal logo estarão querendo reduzi-la novamente para 12 anos. Daqui a pouco estarão encarcerando bebês". E, assim, um rapagão de 17 anos do tamanho de um guarda-roupa, estuprador e assassino, fica parecendo tão inocente quanto uma criança de colo.


Outra, ainda, envolve a apresentação, em favor da própria tese, de um argumento competente que com ela não se relaciona. A coisa fica assim: "Nossos cárceres são verdadeiras escolas do crime, que não reeducam". 




Esse argumento escamoteia dois fatos importantíssimos: o de que a ressocialização é apenas uma (e sempre a mais improvável) dentre as várias causas do encarceramento de criminosos e o de que o preso não entrou para a cadeia inocente e saiu corrompido. Foi fora da cadeia que ele se desencaminhou.


 
Por outro lado, a pena privativa de liberdade tem várias razões. A principal, obviamente, é a de separar do convívio social o indivíduo que demonstrou ser perigoso. A segunda, por ordem de importância, é a expiação da culpa (fator que está sendo totalmente negligenciado no debate sobre o tema). Quem comete certos crimes paga por eles com a privação da liberdade. 


Ao sair da cadeia, dirá que já pagou sua pena, ou seja, que já acertou contas com a sociedade. A expiação da culpa é o único motivo, de resto, para que nos códigos penais do mundo inteiro as penas de prisão sejam proporcionais à gravidade dos delitos cometidos. 





A terceira razão da pena privativa de liberdade é o desestímulo aos crimes de maior lesividade (função de eficácia incerta, sim, mas se as penas fossem iguais a zero a criminalidade, certamente, seria muito maior). 


Pois é a quase impunidade assegurada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente que tem estimulado o uso de menores para a prática de muitos crimes.


O assunto é importante, bem se vê, mas pressupõe honestidade intelectual, porque a deliberação democrática fica comprometida quando o que se pretende é vencer o debate de qualquer maneira.



10 de maio de 2015



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