ARTIGOS - DIREITO
É a quase impunidade assegurada pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente que tem estimulado o uso de menores para a prática de muitos
crimes.
(Procure
no Google por "maioridade penal" e, em seguida, busque "imagens". Ali
você verá centenas de exemplos da desonestidade intelectual que denuncio
neste artigo.)
"Reduzir a maioridade penal não vai acabar com a violência!", proclama o debatedor em tom veemente. Ninguém afirmou uma tolice dessas, mas o sujeito passa a detonar a frase que ele mesmo fez como se, assim, estivesse destruindo a tese da redução da maioridade penal.
Um
criminoso de 16 anos tem que ir para a cadeia por uma série de razões e
"acabar com a violência" não é uma delas. Seja como for, essa é uma das
bem conhecidas e nada honestas artimanhas empregadas em debates:
atribuir à tese adversária argumentos que não foram empregados em seu
favor, para dar a impressão de que ela é destruída quando tais
argumentos são desmontados.
Outra
artimanha é a de levar a tese adversária a um extremo jamais cogitado,
tornando-a ridícula. Por exemplo: "Os que defendem a redução da
maioridade penal logo estarão querendo reduzi-la novamente para 12 anos.
Daqui a pouco estarão encarcerando bebês". E, assim, um rapagão de 17
anos do tamanho de um guarda-roupa, estuprador e assassino, fica
parecendo tão inocente quanto uma criança de colo.
Outra, ainda, envolve a apresentação, em favor da própria tese, de um argumento competente que com ela não se relaciona. A coisa fica assim: "Nossos cárceres são verdadeiras escolas do crime, que não reeducam".
Esse argumento escamoteia dois fatos importantíssimos: o de que a ressocialização é apenas uma (e sempre a mais improvável) dentre as várias causas do encarceramento de criminosos e o de que o preso não entrou para a cadeia inocente e saiu corrompido. Foi fora da cadeia que ele se desencaminhou.
Por
outro lado, a pena privativa de liberdade tem várias razões. A
principal, obviamente, é a de separar do convívio social o indivíduo que
demonstrou ser perigoso. A segunda, por ordem de importância, é a
expiação da culpa (fator que está sendo totalmente negligenciado no
debate sobre o tema). Quem comete certos crimes paga por eles com a
privação da liberdade.
Ao
sair da cadeia, dirá que já pagou sua pena, ou seja, que já acertou
contas com a sociedade. A expiação da culpa é o único motivo, de resto,
para que nos códigos penais do mundo inteiro as penas de prisão sejam
proporcionais à gravidade dos delitos cometidos.
A terceira razão da pena privativa de liberdade é o desestímulo aos crimes de maior lesividade (função de eficácia incerta, sim, mas se as penas fossem iguais a zero a criminalidade, certamente, seria muito maior).
Pois
é a quase impunidade assegurada pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente que tem estimulado o uso de menores para a prática de muitos
crimes.
O assunto é importante, bem se vê, mas pressupõe honestidade intelectual, porque a deliberação democrática fica comprometida quando o que se pretende é vencer o debate de qualquer maneira.
10 de maio de 2015
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