domingo, 10 de maio de 2015

Fachin, a anatomia de uma fraude- Partes de 1 a 6.

Fachin, a anatomia de uma fraude- Parte 6.


Diogo Mainardi e Mário Sabino - O Antagonista



O Antagonista espera que ainda haja senadores que percebam a extrema gravidade do que foi revelado aqui. O país atravessa uma crise institucional, e a aprovação de Luiz Edson Fachin para o STF representaria mais um golpe contra a nação.

Na sabatina de terça-feira, os cidadãos de bem contam com os senadores do PMDB e de outros partidos conscientes, para reprovar o nome de Luiz Edson Fachin para o STF.


Ele não é apenas um ideólogo, ele cometeu uma ilegalidade, e com a cumplicidade da OAB do Paraná.


Quanto aos principais representantes do PSDB, eles encontraram uma forma de abster-se da votação. Os tucanos partirão em alegre e oportuna revoada para Nova York, a fim de assistirem à entrega de um prêmio a FHC.


Fachin, a anatomia de uma fraude (5)

Diogo Mainardi e Mário Sabino - O Antagonista



Recapitulando: a nota divulgada pela OAB/PR comete a fraude de datar de 1999 uma Constituição promulgada uma década antes. Com isso, lança fumaça não apenas sobre o fato incontornável de Luiz Edson Fachin ter cometido a ilegalidade de exercer a função de procurador de Estado simultaneamente à de advogado, como tenta esconder a ilegalidade cometida pela própria entidade. A OAB/PR fez uma anotação completamente contrária à lei na carteira profissional de Luiz Edson Fachin, e com a anuência do principal interessado.


Luiz Edson Fachin passou no concurso para procurador em 1985 e tomou posse em 1990. À diferença do que afirmam os defensores da sua candidatura ao STF, o fato não significa que ele pode driblar a Constituição do Estado do Paraná. Se assim fosse, a Constituição -- Federal, inclusive -- seria passível de ser relativizada por casos individuais.


Não há Carta Magna no mundo civilizado que seja exposta a excepcionalidades como essa. Ter passado em concurso cria a expectativa do direito, não o direito

O indicado de Dilma Rousseff poderá dizer, como todo petista, que não sabia da fraude da OAB/PR? Sim. Mas isso significaria afirmar também que ele desconhece a Constituição do próprio estado em que atua. Um ignorante da lei pode se tornar ministro da mais alta corte do país?



Fachin, a anatomia de uma fraude (4)

Diogo Mainardi e Mário Sabino - O Antagonista



A fraude mais grave cometida pela OAB/PR, e Luiz Edson Fachin estava perfeitamente inteirado dela, foi na ocasião em que ele consultou a OAB/PR sobre se havia impedimento do exercício da função de advogado simultaneamente à de procurador do Estado...


A OAB/PR anotou na carteira profissional de Luiz Edson Fachin que havia apenas um impedimento: o de ele atuar como advogado contra o Estado do Paraná. Mentira.


Em 1990, a OAB/PR, depois da promulgação da Constituição do Estado do Paraná, em 1989, fraudulentamente deu o seu aval para que Luiz Edson Fachin pudesse exercer a função de procurador com a de advogado. O que havia sido terminantemente proibido no ano anterior, sem nenhuma exceção.


Vamos adiante...


Fachin, a anatomia de uma fraude (3)

Diogo Mainardi e Mário Sabino - O Antagonista



A nota da OAB/Paraná é fraudulenta porque diz que a reforma da Constituição do Paraná ocorreu em 1999. Mentira. Ela data de 1989. Mais precisamente, de 5 de outubro de 1989. Ou seja, antes de Luiz Edson Fachin tornar-se procurador do Estado.
No artigo 125 da Constituição do Paraná, está escrito:
"O exercício das atribuições na Procuradoria-Geral do Estado é privativo dos procuradores integrantes da carreira,que será organizada e regida por estatuto próprio, definido em lei, com observância dos arts. 39 e 132 da Constituição Federal.
Parágrafo Terceiro: É vedado aos procuradores do Estado:
1 -- exercer advocacia fora das funções administrativas"
Luiz Edson Fachin, portanto, foi nomeado procurador quando já era proibido aos procuradores advogar.
A nota fraudulenta da OAB/PR, no entanto, tenta encobrir uma outra fraude ainda mais grave, como se verá no próximo post.


Fachin, a anatomia de uma fraude (2)

Diogo Mainardi e Mário Sabino - O Antagonista



Na semana passada, uma nota técnica da Consultoria Legislativa do Senado afirmou que Luiz Edson Fachin exerceu advocacia ilegalmente depois de ser nomeado procurador do Estado do Paraná -- função que exerceu de 1990 a 2006.

A nota diz o seguinte: "Com base em tudo que expusemos, pode-se concluir que, tendo o sr. Luiz Edson Fachin tomado posse após janeiro de 1990, quando já se encontravam em vigor as proibições de advogar constantes tanto da Constituição do Paraná quanto da Lei Complementar 51, de 1990, a atuação no âmbito da advocacia privada, concomitantemente com o o exercício do cargo de Procurador do Estado, viola, prima facie, o ordenamento legal."

Diante disso, a Ordem dos Advogados do Brasil, seção estadual do Paraná, divulgou uma nota pública. Nela, a OAB/PR afirma que "durante o período em que perdurou a atividade do Dr. Fachin como procurador do Estado, realizou a devida anotação do impedimento para a advocacia contra o Estado do Paraná, restando autorizada a advocacia privada que não infringisse tal impedimento".
Leiam a nota:

"A OAB Paraná vem, em face dos questionamentos formulados na Comissão e Constituição e Justiça do Senado da República a respeito da compatibilidade entre o exercício da advocacia e a função de Procurador do Estado pelo Dr. Luiz Edson Fachin até o ano de 2006, prestar os seguintes esclarecimentos:

A Constituição do Estado do Paraná, antes da reforma de 1999, não veda o exercício da advocacia privada dos Procuradores de Estado, limitando-se, apenas, a impedir a advocacia contra o próprio Estado-membro.

Por isso, a OAB Paraná, durante o período em que perdurou a atividade do Dr. Fachin como Procurador do Estado, realizou a devida anotação do impedimento para a advocacia contra o Estado do Paraná, restando autorizada a advocacia privada que não infringisse tal impedimento.

Portanto, o exercício da advocacia privada pelo Dr. Luiz Edson Fachin durante o período em que foi Procurador do Estado do Paraná não está eivado de qualquer ilicitude."

É uma nota fraudulenta, como se verá a seguir.


Fachin, a anatomia de uma fraude (1)

Diogo Mainardi e Mário Sabino - O Antagonista



O advogado Luiz Edson Fachin, indicado por Dilma Rousseff ao STF, passará por uma sabatina no Senado, na terça-feira. Fachin é um ideólogo, um jurista que escolheu um lado, como ele mesmo disse -- o do Partido dos Trabalhadores. É, portanto, o contrário do que deveria ser um ministro do Supremo Tribunal Federal.


Esse aspecto está sendo exaustivamente apontado e discutido. Mas ele empalidece diante de outro: Luiz Edson Fachin tem a sua carreira de procurador do Estado do Paraná marcada por uma fraude.







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