Fachin, a anatomia de uma fraude (3)
Diogo Mainardi e Mário Sabino - O Antagonista
A nota da OAB/Paraná é fraudulenta porque diz que a reforma da
Constituição do Paraná ocorreu em 1999. Mentira. Ela data de 1989. Mais
precisamente, de 5 de outubro de 1989. Ou seja, antes de Luiz Edson
Fachin tornar-se procurador do Estado.
No artigo 125 da Constituição do Paraná, está escrito:
"O exercício das atribuições na Procuradoria-Geral do Estado é privativo
dos procuradores integrantes da carreira,que será organizada e regida
por estatuto próprio, definido em lei, com observância dos arts. 39 e
132 da Constituição Federal.
Parágrafo Terceiro: É vedado aos procuradores do Estado:
1 -- exercer advocacia fora das funções administrativas"
Luiz Edson Fachin, portanto, foi nomeado procurador quando já era proibido aos procuradores advogar.
A nota fraudulenta da OAB/PR, no entanto, tenta encobrir uma outra fraude ainda mais grave, como se verá no próximo post.
Fachin, a anatomia de uma fraude (2)
Diogo Mainardi e Mário Sabino - O Antagonista
Na semana passada, uma nota técnica da Consultoria Legislativa do Senado
afirmou que Luiz Edson Fachin exerceu advocacia ilegalmente depois de
ser nomeado procurador do Estado do Paraná -- função que exerceu de 1990
a 2006.
A nota diz o seguinte: "Com base em tudo que expusemos, pode-se concluir
que, tendo o sr. Luiz Edson Fachin tomado posse após janeiro de 1990,
quando já se encontravam em vigor as proibições de advogar constantes
tanto da Constituição do Paraná quanto da Lei Complementar 51, de 1990, a
atuação no âmbito da advocacia privada, concomitantemente com o o
exercício do cargo de Procurador do Estado, viola, prima facie, o
ordenamento legal."
Diante disso, a Ordem dos Advogados do Brasil, seção estadual do Paraná,
divulgou uma nota pública. Nela, a OAB/PR afirma que "durante o período
em que perdurou a atividade do Dr. Fachin como procurador do Estado,
realizou a devida anotação do impedimento para a advocacia contra o
Estado do Paraná, restando autorizada a advocacia privada que não
infringisse tal impedimento".
Leiam a nota:
"A OAB Paraná vem, em face dos questionamentos formulados na Comissão e
Constituição e Justiça do Senado da República a respeito da
compatibilidade entre o exercício da advocacia e a função de Procurador
do Estado pelo Dr. Luiz Edson Fachin até o ano de 2006, prestar os
seguintes esclarecimentos:
A Constituição do Estado do Paraná, antes da reforma de 1999, não veda o exercício da advocacia privada dos Procuradores de Estado, limitando-se, apenas, a impedir a advocacia contra o próprio Estado-membro. Por isso, a OAB Paraná, durante o período em que perdurou a atividade do Dr. Fachin como Procurador do Estado, realizou a devida anotação do impedimento para a advocacia contra o Estado do Paraná, restando autorizada a advocacia privada que não infringisse tal impedimento. Portanto, o exercício da advocacia privada pelo Dr. Luiz Edson Fachin durante o período em que foi Procurador do Estado do Paraná não está eivado de qualquer ilicitude."
É uma nota fraudulenta, como se verá a seguir.
Fachin, a anatomia de uma fraude (1)
Diogo Mainardi e Mário Sabino - O Antagonista
O advogado Luiz Edson Fachin, indicado por Dilma Rousseff ao STF,
passará por uma sabatina no Senado, na terça-feira. Fachin é um
ideólogo, um jurista que escolheu um lado, como ele mesmo disse -- o do
Partido dos Trabalhadores. É, portanto, o contrário do que deveria ser
um ministro do Supremo Tribunal Federal.
Esse aspecto está sendo exaustivamente apontado e discutido. Mas ele
empalidece diante de outro: Luiz Edson Fachin tem a sua carreira de
procurador do Estado do Paraná marcada por uma fraude.
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domingo, 10 de maio de 2015
Fachin, a anatomia de uma fraude- Partes de 1 a 6.
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