Flávia Foreque e Márcio Falcão
Folha
Uma nova eleição deve ser realizada caso a Justiça Eleitoral determine a perda de mandato de prefeito, governador ou presidente. Hoje, o segundo colocado na disputa pode assumir o cargo caso o vencedor não tenha atingido 50% dos votos válidos no primeiro turno.
A medida foi aprovada terça-feira na comissão do Senado Federal que analisa a reforma política, num momento em que o fim antecipado do mandato da presidente Dilma é cada vez mais defendido pela oposição.
Segundo o texto aprovado, a regra valerá a partir do momento em que a decisão da Justiça tiver transitado em julgado (em caráter definitivo, sem possibilidade de mais recursos). A mudança vai vigorar a partir das eleições de 2016, se for aprovada em plenário do Senado e depois na Câmara dos Deputados.
“Hoje, normalmente assume o segundo [colocado na disputa], quando é no segundo turno. Tem municípios do Brasil que já estão no terceiro prefeito. Temos que acabar com essa discussão na Justiça e fazer prevalecer a vontade popular”, disse o senador Romero Jucá (PMDB-RR), autor da proposta. “Se alguém eleito for cassado, efetivamente nessa nova regra haverá nova eleição e, portanto, a população vai decidir”, concluiu.
NOVA ELEIÇÃO
Presidente do grupo, o senador Jorge Viana (PT-AC) também defendeu a realização obrigatória de uma nova eleição. “Hoje tem uma batalha de escritório de advocacia em toda eleição: antes, durante e depois. Isso agora acaba.”
A Constituição prevê que, vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República nos dois primeiros anos de mandato, será realizada nova eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. O texto estabelece ainda que “ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei”.
Os ministros do TSE tem aplicado em casos de cassação de governadores e prefeitos o artigo 224 do Código Eleitoral, determinando a realização de novas eleições diretas quando o cassado teve mais de 50% dos votos válidos, o que provocaria a nulidade desses votos. Nesses casos, uma nova eleição deve ser agendada entre 20 e 40 dias pela Justiça Eleitoral.
Folha
Uma nova eleição deve ser realizada caso a Justiça Eleitoral determine a perda de mandato de prefeito, governador ou presidente. Hoje, o segundo colocado na disputa pode assumir o cargo caso o vencedor não tenha atingido 50% dos votos válidos no primeiro turno.
A medida foi aprovada terça-feira na comissão do Senado Federal que analisa a reforma política, num momento em que o fim antecipado do mandato da presidente Dilma é cada vez mais defendido pela oposição.
Segundo o texto aprovado, a regra valerá a partir do momento em que a decisão da Justiça tiver transitado em julgado (em caráter definitivo, sem possibilidade de mais recursos). A mudança vai vigorar a partir das eleições de 2016, se for aprovada em plenário do Senado e depois na Câmara dos Deputados.
“Hoje, normalmente assume o segundo [colocado na disputa], quando é no segundo turno. Tem municípios do Brasil que já estão no terceiro prefeito. Temos que acabar com essa discussão na Justiça e fazer prevalecer a vontade popular”, disse o senador Romero Jucá (PMDB-RR), autor da proposta. “Se alguém eleito for cassado, efetivamente nessa nova regra haverá nova eleição e, portanto, a população vai decidir”, concluiu.
NOVA ELEIÇÃO
Presidente do grupo, o senador Jorge Viana (PT-AC) também defendeu a realização obrigatória de uma nova eleição. “Hoje tem uma batalha de escritório de advocacia em toda eleição: antes, durante e depois. Isso agora acaba.”
A Constituição prevê que, vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República nos dois primeiros anos de mandato, será realizada nova eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. O texto estabelece ainda que “ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei”.
Os ministros do TSE tem aplicado em casos de cassação de governadores e prefeitos o artigo 224 do Código Eleitoral, determinando a realização de novas eleições diretas quando o cassado teve mais de 50% dos votos válidos, o que provocaria a nulidade desses votos. Nesses casos, uma nova eleição deve ser agendada entre 20 e 40 dias pela Justiça Eleitoral.
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