O Ibram e o DER devem encaminhar ao ministério, em 30 dias, informações atuais sobre as irregularidades ocasionadas pela obra e as providências adotadas para a reparação dos impactos ambientais
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
(MPDFT) deu entrada em um processo administrativo, na última quinta
(25), para apurar as condições ambientais da obra de implantação das
marginais da DF-003, trecho localizado entre o Balão do Torto e o
Colorado.
Segundo o MPDFT, o órgão pediu informações ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram) para analisar as medidas adotadas para prevenir o carreamento de sedimentos para o córrego Açude e o ribeirão do Torto. Em abril, o Ibram lavrou um auto de infração contra o Departamento de Estradas de Rodagem (DER/DF) e determinou a paralisação das obras por conta das consequências ao meio ambiente, como o início de processos erosivos, danificação de áreas de nascente e assoreamento do córrego Açude e do Ribeirão do Torto. Foi imposta multa de R$ 157 mil e consignado prazo de 30 dias para a reparação dos danos.
De forma preventiva, o DER/DF construiu barreiras de terra para conter o fluxo de água e direcioná-lo a uma valeta para depósito do material rochoso. Entretanto não foi suficiente para conter os danos ambientais. Mesmo com a paralisação das obras, foram apresentados vários problemas ambientais, como processos erosivos ao longo do trecho e sedimentos arrastados para o córrego Açude e o ribeirão do Torto, pelo escoamento da água. O Ibram e o DER/DF devem encaminhar ao MPDFT, em 30 dias, informações atuais sobre as irregularidades ocasionadas pela obra e as providências adotadas para a reparação dos impactos ambientais que ensejaram o auto de infração, respectivamente.
Segundo o MPDFT, o órgão pediu informações ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram) para analisar as medidas adotadas para prevenir o carreamento de sedimentos para o córrego Açude e o ribeirão do Torto. Em abril, o Ibram lavrou um auto de infração contra o Departamento de Estradas de Rodagem (DER/DF) e determinou a paralisação das obras por conta das consequências ao meio ambiente, como o início de processos erosivos, danificação de áreas de nascente e assoreamento do córrego Açude e do Ribeirão do Torto. Foi imposta multa de R$ 157 mil e consignado prazo de 30 dias para a reparação dos danos.
De forma preventiva, o DER/DF construiu barreiras de terra para conter o fluxo de água e direcioná-lo a uma valeta para depósito do material rochoso. Entretanto não foi suficiente para conter os danos ambientais. Mesmo com a paralisação das obras, foram apresentados vários problemas ambientais, como processos erosivos ao longo do trecho e sedimentos arrastados para o córrego Açude e o ribeirão do Torto, pelo escoamento da água. O Ibram e o DER/DF devem encaminhar ao MPDFT, em 30 dias, informações atuais sobre as irregularidades ocasionadas pela obra e as providências adotadas para a reparação dos impactos ambientais que ensejaram o auto de infração, respectivamente.
Fonte: MPDFT Jornal de Brasilia
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