O Supremo Tribunal Federal, por meio do
Ministro Celso de Mello, negou liminar dos parlamentares que alegaram
ilegalidade (ou “golpe”) na votação da Câmara na qual foi aprovada a
Emenda Constitucional que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em
casos de crimes hediondos.
A alegação seria de “golpe”, pois a Casa
teria votado o tema numa seção anterior e, de acordo com as regras,
isso não poderia ser mais votado neste ano legislativo.
Mas tal argumentação não é correta. Numa
seção, votou-se uma matéria e, na outra, o que se pôs em votação foi
MATÉRIA DISTINTA. Ou seja: teores diferentes. E isso é permitido.
Confiram trecho de reportagem do jornal O Globo, por Evandro Éboli:
“O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar ao pedido feito por 102 deputados para anular a aprovação na Câmara da proposta de emenda constitucional (PEC)que reduziu a maioridade penal de 18 para 16 anos. De acordo com o ministro, como a proposta ainda precisa ser analisada em segundo turno pela Câmara, não há dano que justifique uma liminar suspendendo a decisão. Celso de Mello levou em consideração argumentação apresentada na sexta-feira pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de que não há urgência na matéria, porque o segundo turno da votação da PEC só acontecerá no segundo semestre deste ano. A ação ainda será julgada pelo plenário do tribunal.”
Vale lembrar que a redução da maioridade é apoiada por 90% da população.
E os parlamentares já não caem mais na conversa-mole de ONGs que tentam
dizer o contrário – especialmente diante da fiscalização direta das
pessoas nas páginas e sites de deputados e senadores.
Agora, é questão de tempo.
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