Carlos Newton
A semana começou tarde e surpreendente. Ninguém esperava as notícia das liminares apressadamente concedidas por dois ministros do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki e Rosa Weber. No afã de servirem ao poder, não se preocuparam em estudar o assunto em profundidade, não procuram casos análogos nem jurisprudência, foram logo deferindo as liminares, no sistema “inaudita altera parte” (sem ouvir a outra parte). Zavascki e Weber cometeram erros grotescos e patéticos, porque em nenhum momento a oposição cogitou em descumprimento da legislação que regula o impeachment (Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950).
Ao contrário do que alegaram os quatro deputados governistas que recorreram de patota ao Supremo (Wadih Damous (PT-RJ), Rubens Pereira(PCdoB-MA), Paulo Teixeira (PT-SP) e Paulo Pimenta (PT-RS),o Regimento da Câmara Federal não altera a Constituição nem a Lei 1.079, apenas prevê a possibilidade de recurso ao plenário, caso o pedido de abertura do impeachment seja negado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha.
PRECEDENTE
Esta norma do Regimento é destinada a evitar que o presidente da Câmara seja o único e soberano juiz do pedido. Leva em conta a possibilidade de ele ser aliado ou amigo do presidente da República ou até cooptado a negar o impeachment, mesmo em caso de pedido justificado com a necessária fundamentação jurídica. O recurso ao plenário, portanto, é democrático e jamais foi inquinado de inconstitucional. Pelo contrário, está em vigor há décadas, nunca foi contestado e chegou a ser utilizado normalmente no governo de Fernando Henrique Cardoso, quando a oposição pediu o impeachment dele, o então presidente da Câmara Michel Temer recusou-se a aceitar, e houve então recurso ao plenário, que acabou mantendo a decisão de Temer.
Não mais que de repente, como dizia Vinicius de Moraes, esta norma saneadora do Regimento da Câmara passa a ser considerada inconstitucional por dois apressados ministros do Supremo, que não se preocuparam também em respeitar a independência dos Poderes da República e saíram atropelando o Legislativo.
TROMBETAS EM AÇÃO
Apressadamente, a mídia a soldo saiu trombeteando que o presidente da Câmara estaria emparedado e teria de se curvar ao Supremo, que teria botado uma pedra sobre o impeachment até decisão posterior do plenário, ao examinar o mérito da questão.
Mas isso não existe, o presidente da Câmara continua livre para tomar a decisão que bem entender. Pode aceitar ou negar pedido de impeachment. Ontem mesmo, após as liminares de Zavascki e Weber, ele recusou cinco pedidos de impeachment. Da mesma forma, independentemente da decisão do Supremo, qualquer deputado tem direito de recorrer ao plenário, caso entenda que Cunha recusou um pedido de abertura de processo que realmente esteja fundamentado com base nos crimes previstos na Lei 1.079.
Na História Política deste país, toda vez que houve algum incidente de interferência entre os Poderes da República, acabou dando errado e teve reação contrária. Aliás, esse tipo de iniciativa sempre foi chamado de “golpe”, uma palavra forte, mas que nos últimos meses passou a ser muito desgastada e até já inventaram um golpe democrático à paraguaia, vejam a que ponto de degradação política chegamos.
### PS – Daqui a pouco a gente volta, para lamentar a postura irresponsável e trêfega desses dois ministros do Supremo, que concedem liminares num caso importante como este sem se darem ao trabalho de estudar o assunto.
A semana começou tarde e surpreendente. Ninguém esperava as notícia das liminares apressadamente concedidas por dois ministros do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki e Rosa Weber. No afã de servirem ao poder, não se preocuparam em estudar o assunto em profundidade, não procuram casos análogos nem jurisprudência, foram logo deferindo as liminares, no sistema “inaudita altera parte” (sem ouvir a outra parte). Zavascki e Weber cometeram erros grotescos e patéticos, porque em nenhum momento a oposição cogitou em descumprimento da legislação que regula o impeachment (Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950).
Ao contrário do que alegaram os quatro deputados governistas que recorreram de patota ao Supremo (Wadih Damous (PT-RJ), Rubens Pereira(PCdoB-MA), Paulo Teixeira (PT-SP) e Paulo Pimenta (PT-RS),o Regimento da Câmara Federal não altera a Constituição nem a Lei 1.079, apenas prevê a possibilidade de recurso ao plenário, caso o pedido de abertura do impeachment seja negado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha.
PRECEDENTE
Esta norma do Regimento é destinada a evitar que o presidente da Câmara seja o único e soberano juiz do pedido. Leva em conta a possibilidade de ele ser aliado ou amigo do presidente da República ou até cooptado a negar o impeachment, mesmo em caso de pedido justificado com a necessária fundamentação jurídica. O recurso ao plenário, portanto, é democrático e jamais foi inquinado de inconstitucional. Pelo contrário, está em vigor há décadas, nunca foi contestado e chegou a ser utilizado normalmente no governo de Fernando Henrique Cardoso, quando a oposição pediu o impeachment dele, o então presidente da Câmara Michel Temer recusou-se a aceitar, e houve então recurso ao plenário, que acabou mantendo a decisão de Temer.
Não mais que de repente, como dizia Vinicius de Moraes, esta norma saneadora do Regimento da Câmara passa a ser considerada inconstitucional por dois apressados ministros do Supremo, que não se preocuparam também em respeitar a independência dos Poderes da República e saíram atropelando o Legislativo.
TROMBETAS EM AÇÃO
Apressadamente, a mídia a soldo saiu trombeteando que o presidente da Câmara estaria emparedado e teria de se curvar ao Supremo, que teria botado uma pedra sobre o impeachment até decisão posterior do plenário, ao examinar o mérito da questão.
Mas isso não existe, o presidente da Câmara continua livre para tomar a decisão que bem entender. Pode aceitar ou negar pedido de impeachment. Ontem mesmo, após as liminares de Zavascki e Weber, ele recusou cinco pedidos de impeachment. Da mesma forma, independentemente da decisão do Supremo, qualquer deputado tem direito de recorrer ao plenário, caso entenda que Cunha recusou um pedido de abertura de processo que realmente esteja fundamentado com base nos crimes previstos na Lei 1.079.
Na História Política deste país, toda vez que houve algum incidente de interferência entre os Poderes da República, acabou dando errado e teve reação contrária. Aliás, esse tipo de iniciativa sempre foi chamado de “golpe”, uma palavra forte, mas que nos últimos meses passou a ser muito desgastada e até já inventaram um golpe democrático à paraguaia, vejam a que ponto de degradação política chegamos.
### PS – Daqui a pouco a gente volta, para lamentar a postura irresponsável e trêfega desses dois ministros do Supremo, que concedem liminares num caso importante como este sem se darem ao trabalho de estudar o assunto.
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