quarta-feira, 14 de outubro de 2015

EXTRA EXTRA – TEORI E ROSA WEBER EXTRAPOLARAM COMPETÊNCIA – LIMINARES PODEM SER NULAS!


teori e rosa 007
SEM INCONSTITUCIONALIDADE, ASSUNTO DA LIMINAR É EXCLUSIVO DO STJ. COMO É NEGATIVA  DE VIGÊNCIA DE LEI FEDERAL, CASO SERIA DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NÃO DO SUPREMO, “CRAVAM” JURISTAS.


O DIÁRIO DO PODER DE CLÁUDIO HUMBERTO ESPECULA  que a decisão do ministro Teori Zavascki, transferindo para o Supremo Tribunal Federal prerrogativas da Câmara e interrompendo iniciativa para eventual o impeachment da presidente Dilma, deve ser contestada pela oposição. 


O entendimento de alguns juristas é que o tema nada tem de constitucional: tratando-se de negativa de vigência de lei federal, seria da alçada Superior Tribunal de Justiça (STJ), não do STF.
Intrigou a oposição o fato de a intervenção do STF ter ocorrido no dia em que Eduardo Cunha anunciaria sua decisão sobre o impeachment.


Foi coincidência assinalável Teori Zavascki ser o ministro que investiga políticos na Lava Jato, o que manterá Eduardo Cunha com rabo preso.


Protocolado sábado (10), o pedido liminar que impede o impeachment de Dilma levou apenas dois dias para ser examinado e deferido.


O governo se organizou orientando três pedidos de liminar para barrar o impeachment. Se um ministro a negasse, outro certamente acataria.

http://www.diariodopoder.com.br/noticia.php?i=42173353174

Nenhum comentário: