02/12/2015
Processo de cassação do mandato de um presidente nunca foi plenamente executado no país; no caso de Collor, ele renunciou antes de ser cassado
O segundo mandato de Dilma Rousseff começou de forma tão desastrosa que, antes de completar cem dias, o tema do impeachment
deixou de ser tabu e passou a fazer parte da pauta política – mesmo que
ainda de forma incipiente. A própria presidente comentou o assunto na
última semana. A oposição, embora não declare apoio à proposta por ora,
trata como legítimos os pedidos oriundos da sociedade. Os protestos do
dia 15 de março devem reforçar o clamor pela saída da presidente.
O processo de impeachment nunca
foi plenamente aplicado no Brasil. Mesmo no caso de Fernando Collor, o
que houve foi uma renúncia ainda em meio ao processo, em 1992. Por isso,
o procedimento legal é pouco conhecido do eleitorado. Se Dilma fosse
cassada, o vice-presidente, Michel Temer, herdaria o cargo. Se ele
também perdesse o mandato, o presidente da Câmara, o deputado Eduardo
Cunha, assumiria o posto de forma interina até que o novo presidente
fosse eleito – em 90 dias, nas urnas, se o impeachment
acontecer até 31 de dezembro de 2016; em 30 dias, por eleição indireta
do Congresso, caso a cassação ocorra na segunda metade do mandato.
Veja abaixo os passos do processo de impeachment:
1- A caracterização do crime:
São crime de responsabilidade os atos do presidente da República que
atentem contra a Constituição – que lista especificamente oito itens. No
caso de Dilma, os itens V e VI parecem mais significativos. Eles
tratam, respectivamente, da probidade na administração e do respeito à
lei. O pedido de impeachment pode ser apresentado ao Congresso por qualquer cidadão brasileiro.
2 – A admissão do pedido:
É aqui que a maior parte dos pedidos acaba arquivada. Foram mais de 10
desde 2011. Se cumprir os requisitos mínimos (como a apresentação de
provas e a listagem de testemunhas), o requerimento vai ser analisado
por uma composição composta por integrantes de todas as bancadas da
Câmara. Em até dez dias, a comissão precisa emitir um parecer favorável
ou contrário à continuidade do processo. Abre-se prazo de 20 dias para o
presidente se defender. Para prosseguir, o pedido precisa ser colocado
em votação pelo presidente da Câmara e aceito por dois terços ou mais
dos deputados (342 de 513).
Caso o presidente da República seja acusado
de um crime comum, o Supremo Tribunal Federal se encarregará de
julgá-lo. Se a acusação for de crime de responsabilidade, o julgamento
será feito pelo Senado. O presidente fica automaticamente afastado do
cargo quando o processo for iniciado em uma dessas duas esferas. O prazo
do afastamento é de seis meses.
3 – A hora decisiva: No
caso de crime de responsabilidade, o presidente é julgado no plenário
do Senado. A sessão se assemelha a um julgamento comum, com o direito à
defesa do réu, a palavra da comissão acusadora e a possibilidade de
depoimento de testemunhas. É preciso que dois terços dos senadores (54
de 81) votem pelo impeachment para que o mandato do presidente seja
cassado. Também depende deles o tempo de inelegibilidade que será
aplicado como punição (até o limite de cinco anos).
4 – Cumpra-se: Se
absolvido, o presidente reassume automaticamente o cargo. Se condenado,
ele será imediatamente destituído, mesmo antes da publicação da decisão
no Diário Oficial.
5 – Novo presidente: Em caso de impeachment,
o vice-presidente é empossado. Se ele também tiver sido cassado, o
presidente da Câmara assume o cargo interinamente. Caso a vacância
ocorra nos dois primeiros anos do mandato, o Congresso convocará uma
nova eleição direta em noventa dias. Se oimpeachment do
presidente e do vice acontecer na segunda metade do mandato, o Congresso
elegerá o novo presidente em um prazo de trinta dias.
6 – A opção extra: Há
ainda outra possibilidade legal além do impeachment, essa restrita à
Justiça Eleitoral: se o TSE comprovar, por exemplo, que Dilma praticou
abuso do poder econômico ou empregou a máquina pública para se eleger em
2014, ela e Temer perderiam o cargo e – apenas nesse caso – Aécio
Neves, que ficou em segundo lugar no pleito do ano passado, seria
empossado presidente, com Aloysio Nunes Ferreira na vice. É uma situação
semelhante à que aconteceu, por exemplo, em 2009 no governo do
Maranhão: Jackson Lago (PDT) foi punido pela Justiça e passou o posto à
segunda colocada, Roseana Sarney (PMDB).
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