- 11/12/2015 19h52
- Brasília
André Richter – Repórter da Agência Brasil
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou
nesta sexta-feira (11) pedido do presidente da Câmara dos Deputados,
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para que o processo de impeachment da
presidenta Dilma Rousseff volte a tramitar. Com a decisão, o ministro
reafirmou que a Corte vai julgar na próxima quarta-feira (16) a
legalidade da Lei 1079/50, que define as regras do procedimento de impeachment.
Na decisão, Fachin explicou que a suspensão de sua liminar é desnecessária, pois o plenário vai julgar se referenda a decisão na próxima semana. Fachin também admitiu o PT, o PSDB e o DEM no processo. Desta forma, esses partidos também poderão se manifestar sobre a legalidade da norma.
Na última quarta-feira (9), o ministro suspendeu a tramitação do pedido de impeachment de Dilma até o próximo dia 16, quando a Corte deve julgar, a pedido do PCdoB, partido da base aliada do governo, a validade da Lei 1.079/50. Fachin acrescentou que vai propor aos demais ministros o rito que deverá ser seguido pelo Congresso para dar continuidade à tramitação do pedido de impedimento da presidenta. Segundo o ministro, seu voto permitirá que o processo possa continuar sem questionamentos sobre sua legalidade.
Na decisão, Fachin explicou que a suspensão de sua liminar é desnecessária, pois o plenário vai julgar se referenda a decisão na próxima semana. Fachin também admitiu o PT, o PSDB e o DEM no processo. Desta forma, esses partidos também poderão se manifestar sobre a legalidade da norma.
Na última quarta-feira (9), o ministro suspendeu a tramitação do pedido de impeachment de Dilma até o próximo dia 16, quando a Corte deve julgar, a pedido do PCdoB, partido da base aliada do governo, a validade da Lei 1.079/50. Fachin acrescentou que vai propor aos demais ministros o rito que deverá ser seguido pelo Congresso para dar continuidade à tramitação do pedido de impedimento da presidenta. Segundo o ministro, seu voto permitirá que o processo possa continuar sem questionamentos sobre sua legalidade.
Edição: Nádia Franco
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