sábado, 12 de dezembro de 2015

O Chacrinha do impeachment


Luiz Edson Fachin é o Chacrinha do Supremo: ele veio para confundir, não para explicar, e assim rasurar a Constituição Federal, da qual deveria ser fiel guardião.


Ao dizer que iria estabelecer um novo rito de impeachment, ele extrapolou os limites da sua competência.

Ao pedir que todo mundo se manifestasse, ele causou apenas cacofonia. Essa história, defendida pelo inefável Luís Inácio Adams e pelo tortuoso Renan Calheiros, de que o Senado não está obrigado a aceitar a decisão da Câmara e pode anular o pedido de impeachment é, por exemplo, inconstitucional.


O artigo 86 da Constituição é cristalino:
"Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade."


Cabe, portanto, somente à Câmara decidir se acata ou não o pedido de impeachment e, posteriormente ao trabalho da comissão eleita para analisá-lo, se admite ou não a acusação contra Dilma Rousseff. O Senado entra em fase posterior, para julgar se a presidente é culpada ou não.

O resto é buzina do Chacrinha.

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