segunda-feira, 11 de julho de 2016
artigo de Márcia Brandão Carneiro Leão
Medida acontece sem plano de manejo, consulta à sociedade civil e às comunidades diretamente afetadas
São, no total, 25 Unidades de Conservação Estadual, listadas no PL sancionado pelo Governador Alckmin, no dia 30 de junho.
São 13 Parques Estaduais, incluindo intervales – onde se situa a
nascente do Rio Tietê – e Cantareira – responsável por parte
significativa do abastecimento hídrico da Capital – e outros que, como o
de Campos do Jordão, são Áreas de Preservação Permanente; 5 Estações
Experimentais, destinadas à realização de programas e atividades de
pesquisas científicas e que, muitas vezes, dispõem de importantes
coleções de espécies florestais nativas e viveiro de mudas.
Também, 6 Florestas Estaduais – definidas legalmente como áreas com
cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e que têm como
objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a
pesquisa científica, com “ênfase” em métodos para exploração sustentável
de florestas nativas -, além do Caminho do mar.
Muito embora sejam estaduais, tais áreas estão submetidas à Lei
9985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e
devem obedecer às suas regras.
Algumas não têm plano de manejo, “documento técnico mediante o qual, com
fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se
estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área
e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das
estruturas físicas necessárias à gestão da unidade” conforme inciso XVII
do art. 2° do referido diploma legal.
O PL concede à iniciativa privada a gestão e utilização de UCs estaduais
por 30 anos, inclusive para retirada de madeira. No entanto, caso não
haja um plano de manejo, no qual se faz um diagnóstico da área e se
estabelecem os limites para sua utilização – seja para uso, visitação,
ou qualquer outra – tal concessão é, no mínimo, temerária!
Outra questão é a de que tais Unidades têm Conselhos que as administram,
compostos, inclusive pela Sociedade Civil e, muitas delas abrigam
populações tradicionais, quilombos e tribos indígenas, como é o caso do
Parque Estadual do Jaraguá, sendo que, em nenhum caso, elas foram
ouvidas.
O Governo alega que não há dinheiro para cuidar adequadamente dessas
áreas, mas o projeto não prevê sua entrega em condições minimamente
aceitáveis para sua proteção ou após a imprescindível consulta às
comunidades afetadas pela proposta.
Márcia Brandão Carneiro Leão, professora de Direito Internacional
Público e Ambiental da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas.
Fonte: EcoDebate
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