quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Justiça determina que as margens do Paranoá sejam desobstruidas, recuperadas(Será que o GDF sabe o que é recuperar areas degradadas?).




Desobstrução das margens do Lago Paranoá - TV Justiça - 29.01.14.

A Lei 12.651 em seu artigo 04 determina que a orla seja liberada e recuperada, com cobertura vegetal que proteja o lago e todos os seus afluentes. Uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público (MPDFT) pedindo isso em 2005 já transitou em julgado e terá que ser cumprida. 

Toda a área degradada terá que ser recuperada. Começa a reversão de erros que datam da época da criação do lago, quando a vegetação que seria submersa foi mantida e a cota da futura margem foi desmatada - exatamente o contrário do que deveria ter sido feito.

Apesar das dificuldades de retomada de áreas invadidas por pessoas de grande poder econômico, isso já foi feito com sucesso no Lago Sul, nas QLs 10 e 12, para a construção da ciclovia e dos Parques da Península dos Ministros e da QL 10, integrados ao Pontão.

A revegetação servirá como corredor de fauna e o aumento das ciclovias permitirá que caminhantes, corredores e ciclistas possam praticar suas atividades longe dos carros e dos acidentes.

Com marinas públicas a população poderá pescar, nadar e praticar esportes náuticos sem estar obrigatoriamente filiada a nenhum clube, levando suas pranchas, caiaques, pequenos barcos diretamente ao Lago.

O retorno dos lotes às suas áreas definidas nas escrituras e a liberação das margens  também coibirá o lançamento de esgotos clandestinos, a retirada da água sem outorga e a fiscalização dos órgãos como a CAESB, IBRAM, ADASA, ICMBio e Polícia Militar Ambiental.




Nenhum comentário: