Desobstrução das margens do Lago Paranoá - TV Justiça -
29.01.14.
A Lei 12.651 em seu artigo 04 determina que a orla seja
liberada e recuperada, com cobertura vegetal que proteja o
lago e todos os seus afluentes. Uma ação civil pública
impetrada pelo Ministério Público (MPDFT) pedindo isso em 2005
já transitou em julgado e terá que ser cumprida.
Toda a área degradada terá que ser recuperada. Começa a
reversão de erros que datam da época da criação do lago,
quando a vegetação que seria submersa foi mantida e a cota da
futura margem foi desmatada - exatamente o contrário do que
deveria ter sido feito.
Apesar das dificuldades de retomada de áreas invadidas por
pessoas de grande poder econômico, isso já foi feito com
sucesso no Lago Sul, nas QLs 10 e 12, para a construção da
ciclovia e dos Parques da Península dos Ministros e da QL 10,
integrados ao Pontão.
A revegetação servirá como corredor de fauna e o aumento
das ciclovias permitirá que caminhantes, corredores e
ciclistas possam praticar suas atividades longe dos carros e
dos acidentes.
Com marinas públicas a população poderá pescar, nadar e praticar esportes náuticos sem estar obrigatoriamente filiada a nenhum clube, levando suas pranchas, caiaques, pequenos barcos diretamente ao Lago.
Com marinas públicas a população poderá pescar, nadar e praticar esportes náuticos sem estar obrigatoriamente filiada a nenhum clube, levando suas pranchas, caiaques, pequenos barcos diretamente ao Lago.
O retorno dos lotes às suas áreas definidas nas escrituras
e a liberação das margens também coibirá o lançamento de
esgotos clandestinos, a retirada da água sem outorga e a
fiscalização dos órgãos como a CAESB, IBRAM, ADASA, ICMBio e
Polícia Militar Ambiental.
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